Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição id. 87385210, na qual o Banco Bradesco S/A alega o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento da cobrança da tarifa por serviços bancários, podendo requerer o que entender cabível, acaso remanesça alguma obrigação pendente resultante da sentença. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
04/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:34
Publicação
30/01/2024, 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 22:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição id. 87385210, na qual o Banco Bradesco S/A alega o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento da cobrança da tarifa por serviços bancários, podendo requerer o que entender cabível, acaso remanesça alguma obrigação pendente resultante da sentença. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição id. 87385210, na qual o Banco Bradesco S/A alega o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento da cobrança da tarifa por serviços bancários, podendo requerer o que entender cabível, acaso remanesça alguma obrigação pendente resultante da sentença. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
04/04/2024, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 03:34
Publicação
30/01/2024, 22:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 22:36
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/RJ153999-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto:
Intimação - VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a petição id. 87385210, na qual o Banco Bradesco S/A alega o cumprimento da obrigação de fazer, consistente no cancelamento da cobrança da tarifa por serviços bancários, podendo requerer o que entender cabível, acaso remanesça alguma obrigação pendente resultante da sentença. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
18/01/2024, 00:00
Mero expediente
16/01/2024, 14:29
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 09:38
Documento (Certidão)
06/10/2023, 09:35
Decurso de Prazo
05/10/2023, 23:27
Decurso de Prazo
05/10/2023, 11:14
Decurso de Prazo
04/10/2023, 11:05
Publicação
06/09/2023, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: RAIMUNDO SOUSA BEZERRA
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo n. 0803461-54.2020.8.10.0110 Intime-se o autor, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca das informações contidas na petição de id. 70631103. Após, com ou sem manifestação, voltem autos conclusos para despacho. Cumpra-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva
05/09/2023, 00:00
Mero expediente
04/09/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 10:33
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/01/2023, 14:34
Decurso de Prazo
05/01/2023, 03:49
Publicação
13/12/2022, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: "
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) Intime-se o requerido para que no prazo de 15 dias junte aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa mensal no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitando-se a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. CAROLINA DE SOUSA CASTRO. Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
22/11/2022, 00:00
Mero expediente
18/11/2022, 11:04
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 17:17
Documento (Certidão)
09/11/2022, 17:17
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:41
Decurso de Prazo
30/10/2022, 10:41
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:12
Decurso de Prazo
30/10/2022, 09:12
Publicação
06/09/2022, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, PETIÇÃO DE ID 74688956 e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
05/09/2022, 00:00
Documento (Certidão)
02/09/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 07:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:53
Documento (Certidão)
25/08/2022, 14:53
Petição (Petição (outras))
06/08/2022, 10:40
Petição (Petição (outras))
06/08/2022, 10:39
Documento (Certidão)
05/08/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:56
Decurso de Prazo
22/07/2022, 23:49
Decurso de Prazo
22/07/2022, 18:41
Decurso de Prazo
22/07/2022, 18:07
Assistência Judiciária Gratuita
08/07/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 14:26
Conclusão (para decisão)
04/07/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 13:55
Publicação
24/06/2022, 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 20:31
Publicação
18/06/2022, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2022, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) I- juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias; Cumpra-se. Penalva-MA, 15/06/2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 116814 TJMA
16/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/06/2022, 13:28
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – intimação do advogado da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se. Penalva-MA, 09/06/2022. JAMES MARQUES AMORIM Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 162156 TJMA
10/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/06/2022, 10:53
Trânsito em julgado
09/06/2022, 10:52
Decurso de Prazo
03/06/2022, 20:25
Decurso de Prazo
03/06/2022, 20:25
Publicação
23/04/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 01:48
Publicação
23/04/2022, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2022, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
21/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para declarar inexistente a relação jurídica entre as partes e: a) condenar BANCO BRADESCO SA ao cancelamento do contrato e das cobranças a título em débito da conta de titularidade do autor questionado nos autos b) condenar BANCO BRADESCO SA a restituir em dobro os descontos realizados, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar ainda BANCO BRADESCO SA a pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ). Custas pelo réu. Honorários advocatícios à base de 20% sobre o calor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES. Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 20 de Abril de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
21/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
19/04/2022, 15:43
Procedência
18/04/2022, 18:00
Conclusão (para julgamento)
17/04/2022, 15:35
Publicação
25/03/2022, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 06:48
Publicação
25/03/2022, 06:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 06:48
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se. Penalva-MA, 21/03/2022. Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJ/MA
22/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: ( ) XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Cumpra-se. Penalva-MA, 21/03/2022. Margarene de Jesus Mota Ayres Técnica Judiciária Matrícula 116814 TJ/MA
22/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/03/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
17/03/2022, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: RAIMUNDO SOUSA BEZERRA Advogado: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672-A
Apelado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO DETERMINANDO EMENDA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I - Este Tribunal de Justiça tem entendido não ser necessária a emenda da inicial para juntada de procuração atualizada, declaração de hipossuficiência atualizada e comprovante de residência também atualizado, pois todos os documentos juntados pelo autor presumem-se autênticos, até que sejam impugnados pela parte contrária. Apelação provida para a anulação da sentença. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0803461-54.2020.8.10.0110 - PENALVA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para o regular processamento do feito, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram deste julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de fevereiro e término no dia 14 de fevereiro de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
17/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Raimundo Sousa Bezerra Advogado: Dr. Flávio Henrique Aires Pinto (OAB/MA 8672)
Apelado: Banco Bradesco S/A Advogado: Dr. Diego Monteiro Baptista (OAB/MA 19142-A) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803461-54.2020.8.10.0110 – PENALVA/MA
Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a Terceira Câmara Cível deste Tribunal, verifico da análise dos autos a preexistência do Agravo de Instrumento n.º 0800446-82.2021.8.10.0000 (ID 12180991) –, oriundo do mesmo processo originário e distribuído à Quinta Câmara Cível, sob a relatoria do Desembargador José de Ribamar Castro, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, nos termos do art. 293, caput[1], do RITJMA. Do exposto, constatada a prevenção da Quinta Câmara Cível, e especialmente do Desembargador José de Ribamar Castro, encaminho-lhe os presentes autos para que lhe sejam redistribuídos, com o consequente prosseguimento e julgamento do feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 28 de setembro de 2021. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] RITJMA. Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processo conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
30/09/2021, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/08/2021, 10:35
Mero expediente
26/08/2021, 17:51
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 10:47
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 12:40
Publicação
12/08/2021, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA8672-A REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte requerente através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou abertura de vista à parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 09 de Agosto de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
11/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
06/08/2021, 21:04
Decurso de Prazo
06/08/2021, 21:04
Decurso de Prazo
06/08/2021, 07:03
Documento (Certidão)
04/08/2021, 09:35
Publicação
30/07/2021, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 16:16
Publicação
30/07/2021, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 16:16
Petição (Apelação)
28/07/2021, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s),
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães.Juíza de Direito da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 27 de Julho de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
28/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - OAB/MA 8672 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO Intimação do(a)(s) parte através do seu advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: " Pelo exposto, considerando-se os argumentos levantados e o fato de que a parte autora não sanou a(s) irregularidade(s) apontada(s),
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803461-54.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): RAIMUNDO SOUSA BEZERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) INDEFIRO a petição inicial e, com base no art. 321, §único c/c art. 485, I, ambos do CPC, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da respectiva distribuição.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães.Juíza de Direito da Comarca de Penalva. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 27 de Julho de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)