Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: JOSEFA ALVES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: ISABELA PRAZERES DO VALE (OAB 21343-PI), JONH KENNEDY MORAIS CASTRO (OAB 20530-PI)
REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON __________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0807517-18.2022.8.10.0060
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Requerido em desfavor da requente por ter sido esta condenada em litigância de má-fé. Intimada a parte requerida para juntar aos autos a pagar a custas necessárias à fase de cumprimento de sentença, o banco exequente limitou-se a pedir apenas o prosseguimento do feito sem juntar comprovar de pagamento das referidas despesas processuais. Assim, em face da inércia da parte exequente, indefiro o pleito de prosseguimento da execução. Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos com as formalidades legais. Intimem-se. Timon/MA, Sexta-feira, 12 de Abril de 2024. Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon