Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231 Promovido: Procuradoria do Banco Mercantil do Brasil SA Advogado do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
AUTOR: NATHALIE COUTINHO PEREIRA - MA17231, para levantamento dos valores depositados, no importe de R$ 9.276,47 (nove mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbências, na conta informada: COUTINHO E MARTINS ADVOCACIA LTDA, CNPJ: 46.799.354/0001-49: BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 0124-4, CONTA CORRENTE: 81.505-5, devendo ser descontado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) em favor do FERJ, para a expedição do alvará e conforme RESOLUÇÃO GP 75/2022 do Tribunal de justiça do Estado do Maranhão, homologo os cálculos face a concordância tácita das partes, ao tempo em que JULGO EXTINTO, pelo pagamento, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (NCPC, arts. 513 a 523, c/c art. 924, II e art. 925). Após, arquivem-se os autos. Caxias, data do sistema. Juiz AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA Titular da 1ª Vara Cível
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803220-66.2019.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA ANTONIA BALBINO DA SILVA Advogado do(a) Vistos etc., Considerando que a parte demandada cumpriu espontaneamente a obrigação a que se viu condenada, DEFIRO o pedido formulado pelo autor/exequente. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL de transferência em favor da parte autora, no importe de R$ 61.843,10 (sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e dez centavos) mais saldo atualizado, bem como ALVARÁ JUDICIAL em favor do advogado da parte autora, dr(a). Advogado do(a)