Procedimento Comum CívelAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
Procedimento Comum Cível
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2020
Valor da Causa
R$ 12.540,00
Órgão julgador
1ª Vara de Araioses
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 12:56
Determinado o arquivamento
04/10/2023, 14:46
Conclusos para julgamento
03/07/2023, 15:42
Juntada de Certidão
03/11/2022, 18:21
Juntada de petição
01/11/2022, 12:09
Expedido alvará de levantamento
31/10/2022, 15:07
Juntada de termo
31/10/2022, 11:55
Juntada de petição
31/10/2022, 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 12:47
Juntada de petição
19/10/2022, 09:33
Juntada de petição
17/10/2022, 14:18
Conclusos para despacho
06/09/2022, 16:14
Documentos
Decisão
•04/10/2023, 14:46
Despacho
•31/10/2022, 15:07
Expedido alvará de levantamento
31/10/2022, 15:07
Juntada de termo
31/10/2022, 11:55
Juntada de petição
31/10/2022, 09:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 15:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 12:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2022 23:59.
30/10/2022, 12:47
Juntada de petição
19/10/2022, 09:33
Juntada de petição
17/10/2022, 14:18
Conclusos para despacho
06/09/2022, 16:14
Juntada de Certidão
06/09/2022, 16:12
Juntada de petição
05/09/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA IRENE FERREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, para tomar (em) ciência do inteiro teor da CERTIDÃO ID74152597, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): " CERTIDÃO CERTIFICO que nesta data, cadastrei a(s) RPV(s) da parte autora e de seu advogado (honorários sucumbenciais), junto ao sistema e-PrecWeb do TRF1, conforme comprovante(s) em anexo. Devendo as partes serem intimadas para dizer se concordam com o teor do(s) ofício(s) requisitório(s), conforme estabelece o Art. 11 da Resolução nº 458/2017- CJF. O referido é verdade. Araioses/MA, 19 de agosto de 2022. MAYLTON PEREIRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula:" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 23 de agosto de 2022. Eu JOSE MAURICIO ALVES SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800538-81.2020.8.10.0069
24/08/2022, 00:00
Juntada de petição
23/08/2022, 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/08/2022, 11:04
Juntada de Certidão
19/08/2022, 10:51
Publicado Intimação em 18/08/2022.
18/08/2022, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
18/08/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: MARIA IRENE FERREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E C I S Ã O
Intimação - INTIMAÇÃO DE DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800538-81.2020.8.10.0069
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria Irene Ferreira do Nascimento, visando a obrigação de fazer e de pagar, oriundo da sentença ID 56915573. A exequente e seu advogado pleiteiam a implantação do benefício previdenciário concedido e o recebimento, respectivamente, das importâncias de R$ 26.590,42 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), e R$ 2.659,04 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), referente aos valores devidos à autora e ao seu advogado, valores encontrados mediante cálculos aritméticos confeccionados pela própria exequente, conforme memória de cálculos de ID 61909308. O executado foi intimado para querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme ID's 658630/72282402. Em resposta, o executado se manifestou sem oposição quanto a obrigação de pagar, deixando de se manifestar acerca da obrigação de fazer. Assim, diante dos exposto, homologo o cálculo constante no ID 61909308. Com isso, tendo a regular tramitação dos presentes autos, e ainda por tratar-se de quantia certa e por ser obrigação de pequeno valor, conforme estabelece o art. 17 da Lei 10.259/2001, oficie-se requisitando ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que determine as providências legais para o pagamento da quantia executada de R$ 26.590,42 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa reais e quarenta e dois centavos), e R$ 2.659,04 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e quatro centavos), referente aos valores devidos à autora e ao seu advogado, conforme disciplina o § 1º, do art. 3º da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, cujo pagamento será efetuado no prazo 02 (dois) meses, contados da entrega desta requisição, na forma do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. Expeça-se ofício requisitório, observando-se, no que couber, as regras contidas na Resolução PRESI 32 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Quanto à obrigação de fazer, considerando a ausência de informações sobre o cumprimento da mesma, intime-se a autora, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. Araioses, Data do Sistema. MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Comarca de Araioses-MA Araioses, 16 de agosto de 2022. TELMA MIRANDA SANTOS Técnico Judiciário Sigiloso Mat:1504612" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de agosto de 2022. Eu TELMA MIRANDA SANTOS, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
17/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/08/2022, 13:05
Homologado cálculo de contadoria
16/08/2022, 09:13
Conclusos para despacho
12/08/2022, 09:14
Juntada de Certidão
12/08/2022, 09:14
Juntada de petição
10/08/2022, 20:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/07/2022, 10:29
Proferido despacho de mero expediente
21/07/2022, 17:52
Conclusos para despacho
07/07/2022, 09:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59.
05/07/2022, 16:20
Juntada de Certidão
19/05/2022, 08:55
Juntada de Certidão
10/05/2022, 09:50
Juntada de Ofício
05/05/2022, 03:50
Juntada de petição
04/05/2022, 14:44
Juntada de petição
02/05/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA IRENE FERREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384-A, para tomar(em) ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO/DECISÃO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O
Intimação - INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800538-81.2020.8.10.0069
Trata-se de Ação de Aposentadoria Rural Por Idade interposta por Maria Irene Ferreira do Nascimento, em face do INSS, na qual foi reconhecido o direito da autora ao recebimento do referido benefício, nos termos da sentença de ID 56915573, devidamente transitada em julgado. Na petição de cumprimento de sentença consta pedidos de implantação do benefício reconhecido, e, após, vistas dos autos ao advogado da autora para liquidação e início do cumprimento de sentença para cobranças de parcelas pretéritas. Sendo assim, INTIME-SE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURIDADE SOCIAL, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, no prazo de 20 (vinte) dias proceder com a implantação do benefício de aposentadoria rural por idade, na forma determinada na sentença, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, sendo limitada a trinta dias, a qual deverá ser revertida em favor da parte exequente. Ato contínuo, quanto à obrigação de pagar, intime-se a parte autora, através de seu advogado para, no mesmo prazo acima concedido, dá início à fase de cumprimento de sentença, juntando aos autos toda a memória de cálculos utilizada, sob pena de ordem de arquivamento do feito. Intime-se e cumpra-se. Araioses, 27/04/2022. Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 29 de abril de 2022. Eu LUCIANO SILVA ARAUJO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des. João Alves Teixeira Neto. Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA. Fone: (98) 3478-1309/1021.
02/05/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/04/2022, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
27/04/2022, 14:56
Conclusos para despacho
07/03/2022, 10:02
Juntada de petição
03/03/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA IRENE FERREIRA DO NASCIMENTO
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO ISRAEL CARVALHO SALES - MA22384, para tomar (em) ciência do inteiro teor do ATO ORDINATÓRIO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o trânsito em julgado da ação, INTIMO o(a) a
Intimação - INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0800538-81.2020.8.10.0069
28/02/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2022, 10:34
Juntada de ato ordinatório
25/02/2022, 10:31
Transitado em Julgado em 24/02/2022
25/02/2022, 10:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2022 23:59.
24/02/2022, 09:21
Juntada de petição
29/11/2021, 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/11/2021, 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2021, 10:57
Julgado procedente o pedido
25/11/2021, 15:32
Conclusos para julgamento
09/11/2020, 09:12
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 06/11/2020 10:00 1ª Vara de Araioses .
09/11/2020, 08:27
Juntada de Certidão
06/11/2020, 14:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2020 23:59:59.
24/10/2020, 11:16
Juntada de diligência
15/10/2020, 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2020, 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/10/2020, 16:02
Publicado Intimação em 08/10/2020.
09/10/2020, 16:02
Juntada de petição
06/10/2020, 10:28
Juntada de petição
06/10/2020, 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2020, 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2020, 09:47
Expedição de Mandado.
06/10/2020, 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2020, 09:46
Audiência Instrução designada para 06/11/2020 10:00 1ª Vara de Araioses.
24/09/2020, 09:25
Juntada de Ato ordinatório
21/09/2020, 11:40
Juntada de petição
16/06/2020, 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo