Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832335-17.2022.8.10.0001.
AUTOR: MANUELA FEITOSA PINTO e outros (2) ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA OAB/MA 3827, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA, OAB/MA 10.012 Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A
RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a exequente MANUELA FEITOSA PINTO alega que o executado nunca promoveu o cumprimento da obrigação de fazer referente à sua reclassificação, inclusive, que concedeu sua aposentadoria na classe inferior àquela a que faria jus, razão pela qual requer a retificação do respectivo ato de aposentadoria. Todavia, observa-se que a pretensão deduzida demanda providências a serem adotadas pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV, autarquia dotada de personalidade jurídica própria, bem como de autonomia administrativa e financeira, razão pela qual se faz necessária a sua integração ao presente cumprimento de sentença, a fim de assegurar o exercício do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma,
Intimação - INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo as adequações necessárias à inclusão do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão – IPREV no polo passivo da presente fase processual, conforme art. 321, CPC. Após, voltem-me conclusos para deliberação. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Juiz ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública