Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
06/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Vara C�vel do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
ELVACI REBELO MATOS
CPF
Autor
Advogados / Representantes
ELVACI REBELO MATOS
OAB/MA 6551·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
05/09/2025, 15:50
Arquivamento
04/09/2025, 17:36
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 05:56
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 17:29
Documento (Certidão)
18/08/2025, 21:27
Documento (Certidão)
25/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:10
Publicação
22/01/2025, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0031783-37.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - MA 6551-A
EXECUTADO: VALTER ELOI CANTANHEDE JUNIOR D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de ação em que após ter sido efetivado o bloqueio nas contas bancárias da executada no valor total de R$ 4.348,31 (quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), a parte devedora foi intimada a se manifestar, contudo deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação (Id. nº 125968508). Em face disso, a parte Credora, através da postulação de Id. nº 126681284, requer o levantamento do valor que se encontra penhorado. Vieram os autos conclusos. No presente caso, não há controvérsias a serem dirimidas, uma vez que o valor bloqueado de R$ 4.348,31 (quatro mil e trezentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), corresponde ao cumprimento parcial da obrigação, em razão do que determino a expedição do Alvará Judicial, em benefício da parte exequente, devendo tal valor ser transferido para a conta bancária informada na aludia petição, ou seja: BENEFICIÁRIO: ELVACI REBELO MATOS BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0020-5 CONTA CORRENTE: 230995-5 Importa mencionar que aludido valor será levantado após o prazo recursal. Serve este despacho como OFÍCIO, podendo o mesmo ser encaminhado ao Banco do Brasil por e-mail, para o devido cumprimento. Publique-se. Registre-se e intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. Kátia de Souza
14/01/2025, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
09/12/2024, 10:46
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0031783-37.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELVACI REBELO MATOS - oab MA6551-A
EXECUTADO: VALTER ELOI CANTANHEDE JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024. WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)