Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: EXEQUENTE: MICHELLE MARIA DOURADO DA SILVA Advogado: Advogado(s) do reclamante: LUCEANDRO GUIMARAES LOPES (OAB 9822-MA)
REQUERIDO: EXECUTADO: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9348-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr. Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 80677329, da ação acima identificada. SENTENÇA: Compulsando os autos, verifico que este juízo, analisando os depósitos judiciais e os requerimentos feitos, verifica-se que a parte requerida cumpriu espontaneamente com sua obrigação, restando, assim, concluída a prestação jurisdicionalNesse contexto, ante a satisfação do crédito do exequente, deve ser aplicado ao presente caso o disposto no art. 924, II, do CPC, que assim dispõem:Art. 924. Extingue-se a execução quando:II - a obrigação for satisfeita;Isso posto, extingo o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.Sem custas, por já terem sido adiantadas, e sem honorários advocatícios, que já fora adimplidos.Sentença publicada com o recebimento dos autos em secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, arquive-se o feito, com as baixas devidas.Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. ZEQUIELMA LEITE DE SOUSA Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM. Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma)
Intimação - PROCESSO PJE Nº: 0804707-80.2019.8.10.0026 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)