Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) ATO ORDINATÓRIO PJe Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, art. 1º, inciso XV, promovo a intimação das partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de15 (quinze) dias, em virtude do retorno dos autos da instância superior. Buriticupu/MA, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023. THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 161547 ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
15/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/09/2023, 09:16
Recebimento (competência exclusiva)
14/09/2023, 08:33
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB/RS 30820-A
Apelado: GEOVANA PEREIRA SILVA Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO NÃO PAGO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, I, CPC/2015) PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. I – O magistrado determinou a intimação do demandante para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID. 23797733). Todavia, o autor e recorrente permaneceu inerte acerca da determinação do julgador, o que acarretou na extinção do processo. II – A ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo implica a extinção do feito, sem julgamento do mérito (art. 485, VI, do CPC/2015), tal como é o preparo recursal. Apelo improvido para a manutenção da sentença, em desacordo com o interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800376-44.2022.8.10.0028 - Buriticupu Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de agosto de 2023 e término no dia 14 de agosto de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/n., Terra Bela, Buriticupu-MA, CEP 65393-000; fone/whatsapp: (098) 36646030; e-mail:[email protected]; balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup (senha: balcao1234) ATO ORDINATÓRIO PJe Nos termos do Provimento nº 22/2018 da CGJ/MA, art. 1º, inciso XV, promovo a intimação das partes para requererem o que entendam de direito, no prazo de15 (quinze) dias, em virtude do retorno dos autos da instância superior. Buriticupu/MA, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023. THAYS CAMPELO NEVES Auxiliar Judiciária da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu/MA Matrícula TJMA 161547 ¹ Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc. XIV, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 22/2018 - CGJ/MA.
15/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
14/09/2023, 09:16
Recebimento (competência exclusiva)
14/09/2023, 08:33
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: ROSANGELA DA ROSA CORREA - OAB/RS 30820-A
Apelado: GEOVANA PEREIRA SILVA Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO NÃO PAGO. DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO (ART. 485, I, CPC/2015) PRECLUSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO. I – O magistrado determinou a intimação do demandante para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID. 23797733). Todavia, o autor e recorrente permaneceu inerte acerca da determinação do julgador, o que acarretou na extinção do processo. II – A ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo implica a extinção do feito, sem julgamento do mérito (art. 485, VI, do CPC/2015), tal como é o preparo recursal. Apelo improvido para a manutenção da sentença, em desacordo com o interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800376-44.2022.8.10.0028 - Buriticupu Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogea. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 07 de agosto de 2023 e término no dia 14 de agosto de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
18/08/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/02/2023, 11:45
Documento (Certidão)
27/02/2023, 11:43
Documento (Certidão)
27/02/2023, 11:40
Publicação
13/12/2022, 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 23:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800376-44.2022.8.10.0028.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: GEOVANA PEREIRA SILVA O Excelentíssimo Senhor Felipe Soares Damous, MM. Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos do presente Edital virem ter conhecimento, que por intermédio deste, fica(m) INTIMADO(S):
Executado: GEOVANA PEREIRA SILVA, RUA SANTA MARIA, 18 - TERRA BELA, atualmente em local incerto ou não sabido. FINALIDADE: para apresentar CONTRARRAZÕES ao Recurso interposto no prazo de 15 (quinze) dias, conforme todos os termos da Decisão Judicial de ID 70192271, proferida nos autos supracitados, transcrita em compêndio a seguir: "Com fulcro no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como nos Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ promovo a intimação de GEOVANA PEREIRA SILVA para apresentação de Contrarrazões no prazo legal.". E para que chegue ao seu conhecimento e NÃO POSSA ALEGAR IGNORÂNCIA NO FUTURO, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado e fixado no átrio do Fórum local. Sede do Juízo: Fórum "Casa da Justiça" - Rua Deputado Vila Nova, s/n, Terra Bela, Cep.: 65.393-000, Buriticupu-MA. DADO E PASSADO nesta cidade e 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, Estado do Maranhão, aos 18 de novembro de 2022. Eu, FELIPE PEREIRA NORONHA, matrícula 01855768348, o digitei. FELIPE SOARES DAMOUS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Buriticupu
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu - Cep: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (98) 36646030; E-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/11/2022, 00:00
Documento (Edital)
21/11/2022, 10:39
Decurso de Prazo
06/11/2022, 22:18
Mandado (entregue ao destinatário)
14/10/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2022, 09:22
Documento (Certidão)
28/06/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/06/2022, 20:25
Petição (Apelação)
09/06/2022, 14:38
Publicação
30/05/2022, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2022, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO BRADESCO SA BANCO BRADESCO SA Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 / (98)3212-2540 / (11)3681-4011 / (98)3222-5122 / (98)3681-4200 / (98)3212-2500 / (98)3237-1169 / (99)3528-2980 / (99)3537-1319 / (98)3269-5596 / (11)7084-4621 / (99)3521-5401 / (98)3212-2359 / (98)3227-9327 / (98)3215-4311 / (99)3538-2239 / (08)00704-8383 / (11)3684-5122 / (11)3003-0237 / (99)3541-2181 / (00)08007-7626 / (98)3212-8502 / (08)00570-0022 / (99)3641-1033 / (11)5189-4800 / (99)3661-5300 / (98)3212-1018 / (99)3521-5124 / (98)3222-2222 / (98)3653-1425 / (99)3531-6190 / (98)3463-1264 / (98)4009-5800 / (98)3654-6648 / (99)3321-2550 / (98)3215-4511 / (11)3030-3000 / (98)3473-8100 / (08)0070-4838 / (99)3523-3500 / (99)3427-3000 / (99)3539-1041 / (13)3372-3688 / (11)3681-3011 / (98)3227-1311 / (99)2101-2250 / (11)9851-3740 / (98)3221-3222 / (98)3664-6133 / (11)4002-0040 / (99)3663-7050 / (99)3577-1347 / (99)3644-1140 / (11)4002-0022 / (98)3664-1166 / (11)3684-4522 / (98)3657-1096 / (11)3684-4630 / (99)8405-1009 / (99)3422-6300 / (98)3362-1444 / (16)3954-1400 / (98)3479-1971 / (98)3453-1151 / (98)3003-1000 / (99)3625-1147 / (11)3684-2900 / (99)8844-2102 / (98)3689-2000 / (11)3335-0237 / (80)0727-5120 / (19)3863-2568 / (11)3684-7000 / (99)8816-3434 / (98)3359-0060 / (11)3684-4011 / (11)3684-5376 / (08)0072-7993 / (98)3381-7988 / (99)3613-5003 / (98)3878-1200 / (11)3681-4001 / (11)3434-7000 / (99)3531-9051 / (11)4004-4433 / (98)3453-1668 / (98)3215-4111 / (99)3538-5800 / (86)3089-2350 / (11)3003-8045 / (61)3684-5122 / (99)3572-0563 / (98)3461-1129 / (98)8812-2239 / (98)3463-1366 / (98)3383-1246 / (99)8417-8111 / (98)2222-2222 / (98)3399-1225 / (11)3684-9007 / (98)3232-0505 / (98)3235-2969 / (99)8408-8580 / (11)5506-7717 / (11)3684-6052 Advogado(s) do reclamante: ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820-RS)
REU: GEOVANA PEREIRA SILVA GEOVANA PEREIRA SILVA RUA SANTA MARIA, 18, TERRA BELA, BURITICUPU - MA - CEP: 65393-000 SENTENÇA O(s) demandante(s), por seu representante judicial, foi(ram) intimado(s) para cumprir determinação judicial, conforme despacho/decisão 64872756 - Intimação. Contudo, resta caracterizada a ausência de interesse processual no prosseguimento do feito, haja vista que mesmo devidamente intimado não cumpriu a determinação judicial, conforme 66966737 - Certidão, na qual atesta-se "CERTIFICO, nesta data, a INTEMPESTIVIDADE, da petição de id 66877519 - Petição (Petição de juntada) Certifico ainda que, o prazo para juntada da referida petição encerrou dia 10/05/2022, conforme sistema". Vejo que a parte autora apresentou petição intempestiva nos autos, violando o prazo de pagamento de custas imposto por lei. Intempestivo o ato, incabível a apreciação do feito. É o relato. Decido. Diante da inércia da parte autora, e caracterizada a ausência de interesse processual para o adequado prosseguimento do feito, na medida em que não cumpriu a determinação judicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, c/c art. 290, do Novo Código de Processo Civil. Custas eventuais pelo demandante, diante do princípio da causalidade e sem honorários, dado que não integralizada a relação processual. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo diligências a serem cumpridas, certifique-se nos autos e arquive-se, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. Buriticupu/MA, 16 de maio de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu
Sentença (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BURITICUPU Rua Deputado Vila Nova, s/nº, Terra Bela, Buriticupu/MA - CEP: 65.393-000 Fone/Whatsapp: (098) 3664.6030; E-mail: [email protected]; Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1bcup PROCESSO N. 0800376-44.2022.8.10.0028