Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: JOSE RIBAMAR FROES SILVA JOSE RIBAMAR FROES SILVA Parte
Requerida: MUNICIPIO DE BACABEIRA MUNICIPIO DE BACABEIRA Rua 10 de Novembro, S/N, Cidade Nova, BACABEIRA - MA - CEP: 65143-000 Telefone(s): (98)3346-8096 - (98)3346-8095 SENTENÇA
Intimação - Processo nº. 0001529-59.2014.8.10.0115 Parte
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado. Expedida a requisição de pequeno valor de R$ 2.443,94, o município de Bacabeira não efetuou o pagamento. O exequente apresentou atualização de débito, indicando a quantia de R$ 5.325,98. Instado a se manifestar, novamente o executado se manteve inerte, inclusive após a quantia ser penhorada do numerário existente em contas de sua titularidade. Assim, diante da penhora da quantia devida e da falta de manifestação, de forma voluntária, do executado declaro o adimplemento do débito constituído mediante sentença judicial e declaro a EXTINÇÃOo feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará em favor do autor e/ou seu advogado, caso já não tenha sido feita, ou efetue o depósito da quantia constrita na conta indicada no Id. 117501930. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Serve a presente sentença como mandado/ofício para todos os fins. Trânsito em julgado por preclusão lógica, arquive-se. Rosário/MA, data do sistema. Karine Lopes de Castro Cardoso Juíza de Direito