Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800784-87.2018.8.10.0153.
EXEQUENTE: JORGE LUIZ BARROS SILVA Advogado(s) do reclamante: GUILHERME NORONHA NOGUEIRA (OAB 9428-MA)
EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado(s) do reclamado: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA (OAB 10527-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: "Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto. São Luís, MA, 23 de novembro de 2022. CLEOSWALDO FERREIRA COSTA. Servidor Judicial." São Luís, 24 de novembro de 2022 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)