Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: DECIO ROCHA RODRIGUES - PI13434-A Promovido: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a)
REU: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A S E N T E N Ç A
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0801383-44.2017.8.10.0029 | PJE Promovente: ANA PEREIRA DE SOUSA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizado por ANA PEREIRA DE SOUSA SILVA em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Consta dos autos que as partes celebraram acordo extrajudicial. É suficiente o relatório. Decido. É de grande interesse da Justiça a composição amigável das partes, evitando o inevitável desgaste inerente à tramitação de qualquer processo, por mais simples que seja a matéria posta em discussão. O ato jurídico decorre de uma declaração de vontade. Pelo termo de acordo supracitado, devidamente assinado pelos procuradores constituídos pelas partes, entende-se que as mesmas de forma bilateral expressaram as suas vontades, requerendo a homologação do acordo perpetrado, com a extinção do feito, que se dará nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil.
DIANTE DO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento das quantias depositadas em juízo neste processo, na forma acordada. Expeça-se o competente alvará judicial. Em homenagem a solução consensual do conflito, deixo de condenar em em custas (art. 90, § 3º, do CPC). Sem condenação em honorários advocatícios. Cada parte arcará com a verba honorária de seus respectivos patronos, caso não tenha sido objeto de acordo / conforme firmado. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caxias (MA), data da assinatura eletrônica. Juiz Juiz ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELOZO Titular da 3ª Vara Cível de Caxias respondendo p/1ª Vara Cível