Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: MARIA LUZIMAR OLIVEIRA DA SILVA
Requerido: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) Advogados do(a)
AUTOR: ANTONIO HERCULES SOUSA VIANA - MA20665, EMANUEL SODRE TOSTE - MA8730-A, THAIS ANTONIA ROQUE DE OLIVEIRA - MA20014, YVES CEZAR BORIN RODOVALHO - MA11175-A, e do(a) Advogado do(a)
REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A, sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito(a). D E S P A C H O Considerando a concordância do(a) exequente com os valores depositados no ID 82644197, expeçam-se alvarás eletrônicos de pagamento, separadamente, para levantamento dos citados valores, relativos à condenação principal e honorários advocatícios, conforme poderes constantes da procuração presente nos autos. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz-MA, data registrada no sistema Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Juíza Titular da 1ª Vara Cível A presente será publicada na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 7 de dezembro de 2023. RAFAEL RESENDE GOMES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0808074-36.2020.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem]