Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826165-29.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: RN HOSPITALAR ATACADISTA LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: ANTONINO PIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE SOBRINHO - RN5285
EXECUTADO: HI-EPC COMUNICACAO E EDUCACAO EM SAUDE S/A SENTENÇA De início, constatando que o crédito do exequente foi integralmente satisfeito por meio do bloqueio on line realizado por este juízo, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO E EXTINGO O PROCESSO na forma do artigo 526, §3º c/c 924, II, do CPC. Em seguida, verificando que não houve manifestação do devedor no prazo previsto no art. 854, §2º, do CPC, procedo o aperfeiçoamento da penhora com a transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste juízo, na forma do art. 854, §5º, do Código de Processo Civil. Após, expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)