Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0015611-98.2004.8.10.0001.
AUTOR: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA - MA18855, JOSE CALDAS GOIS - MA609-A
REU: CARAJAS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA, LUIZ ANTONIO DOMINGUES PAES, CIRO AUGUSTO JACON DE DEA Advogado/Autoridade do(a)
REU: MARIA SILVA BEZERRA - MA12424 DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) Indefiro o pedido (ID 66636612), tendo em vista o trânsito em julgado da Sentença (ID 61469567, fls. 96, p. 15 do PDF) que extinguiu o processo sem resolução de mérito, não tendo a parte autora manejado qualquer recurso cabível à espécie, conforme certidão (ID 61469567, fls. 98, p. 17 do PDF). Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís (MA), data e horário do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito, funcionando perante a 3ª Vara Cível de São Luís