Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801376-47.2019.8.10.0105.
AUTOR: ROSA MARIA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM. Juíza de Direito desta Comarca, Dra. Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA, a seguir descrita:
Intimação - AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movido por ROSA MARIA DA SILVA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Em petição retro, as partes entraram em acordo. Após, vieram os autos conclusos. É breve o relatório. DECIDO. É facultado às partes, a qualquer tempo da tramitação processual, formalizarem acordo, resolvendo o mérito da questão que motivou a judicialização da demanda. O acerto celebrado entre os litigantes reveste-se da livre vontade e iniciativa dos envolvidos, visando a um fim concorde que, segundo seus interesses, soluciona o mérito da querela, extinguindo-a no cumprimento das cláusulas estipuladas. Pois bem, sem delongas, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os efeitos legais pertinentes, constante na petição já referida, e, em conformidade com a alínea "b", inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo com resolução do mérito. Sem condenação em custas finais e nem em honorários de sucumbência. Tendo em vista a renúncia do prazo recursal pelas partes, certifique-se a Secretaria Judicial o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se o devido alvará na forma requerida retro. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, após arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Parnarama/MA, data do sistema. Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006). HELDER REGINO DA COSTA SILVA - Tecnico Judiciario Sigiloso. Parnarama/MA, Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2023.