Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0802162-31.2020.8.10.0049.
REU: ALEXSANDRO SEREJO COSTA O Excelentíssimo Senhor CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário de Paço do lumiar, Comarca de São Luís, Estado do Maranhão. FINALIDADE FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que ficam CITADOS as partes requeridas
REU: ALEXSANDRO SEREJO COSTA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de presunção de veracidade dos fatos. E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será fixado no lugar de costume, para tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, conforme dispositivo: "
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA TERMO JUDCIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR JUÍZO DA 2ª UNIDADE JURISDICIONAL Fórum Des. Tácito Caldas, Av. 15, s/nº, Maiobão Paço do Lumiar/MA, CEP: 65137-000, Fone: (98) 3237-4013 EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA ANGELICA DE SOUSA COSTA ESPÓLIO DE: JOSE ORLANDO COLINS Advogados do(a) REPRESENTANTE LEGAL: EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA - MA19299-A, LORENA DA SILVA LIMA RODRIGUES - MA14690 Advogado do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA - MA19299-A
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a reintegração de ESPÓLIO DE JOSE ORLANDO COLINS, representado por sua inventariante Maria Angélica de Sousa Costa, na posse do imóvel situado na Av. Antônio Galberto Barbosa, Lote 35/36, quadra 49, Loteamento Nova Canaã, Paço do Lumiar/MA. Intime-se ALEXSANDRO SEREJO COSTA, pessoalmente, para DESOCUPAR voluntariamente o bem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado. Transcorrido o prazo, caso haja informações de que a ocupação indevida persiste, expeça-se o mandado de reintegração, a ser cumprido com reforço policial, se necessário". Condeno o réu ao pagamento das custas e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Paço do Lumiar, Estado do Maranhão, aos Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Titular da 2ª Unidade Jurisdicional do Termo Judiciário Paço Lumiar/MA