Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: João Batista Gaspar Advogado: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA nº - 22.466-A)
Apelado: Banco Panamericano S.A Advogado: Felyciano Lyra Moura (OAB/MA nº 13.269-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA: APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO E TED. REDUÇÃO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, atentando-se para os consectários legais da condenação, em especial os juros legais e a correção monetária, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Luiz Gonzaga Almeida Filho. São Luís (MA), 02 de Maio 2024. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acórdão (expediente) - Quarta Câmara de Direito Privado Sessão Virtual de 25/04 a 02/05/2024 Processo n.º 0801148-79.2022.8.10.0101