Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0034044-72.2012.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA GOMES CORDEIRO -OAB MA9987-A, CLAYTON MOLLER -OAB RS21483-A
EXECUTADO: C M CONSTRUTORA MARANHENSE LTDA - ME, CARVALHO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, LUZIO BARROS DE OLIVEIRA, TAMARA BEZERRA DE OLIVEIRA DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc., Em relação ao pedido de id. 142571899, intime-se a parte exequente para recolher as custas necessárias, em 5 dias. Recolhidas as custas, proceda-se com consulta de veículos em nome dos executados, por meio do sistema renajud, incluindo-se restrição de circulação, caso identificado e requisite-se, por meio do sistema infojud, as 03 últimas declarações de imposto de renda dos executados. Sendo positiva a resposta às ordems judiciais intime-se o exequente para se manifestar, em 5 dias. Sendo negativas as respostas às ordens judiciais, certifique-se, intime-se o exequente e retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (art. 921, III, CPC). Cumpra-se. Autorizo o Secretário Judicial a assinar de ordem as comunicações. São Luís (MA), data do sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1017/2026