Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800469-96.2020.8.10.0118.
AUTOR: ALFREDO RIBEIRO
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Destinatário: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES Pelo presente, fica V. Sª intimado(a) para tomar ciência de todo teor da: SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO VARA ÚNICA Rua Rui Barbosa, s/n, centro, Santa Rita/MA, Fone: 98 3451-1189 MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO movida por ALFREDO RIBEIRO em face de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, ambos já qualificados nos autos. No ID 99937309 as partes juntaram termo de conciliação extrajudicial por elas entabulado, requerendo a homologação e extinção do feito. É o breve relatório. Decido. No caso, observa-se que as partes entabularam acordo extrajudicial, informando que chegaram a uma composição amigável do litígio. Diante disso, não havendo óbice legal à pretensão deduzida, homologo o acordo extrajudicial firmado entre as partes, com as condições estabelecidas na petição ID 99937309 e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos art. 487, III, b, do CPC. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado por preclusão lógica, arquivem-se os autos com baixa no registro. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito