Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: José Colacio de Sousa Advogado: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA nº 22.446-A)
Apelado: Banco Cetelem SA Advogada: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/MA nº 22.965-A) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho EMENTA. APELAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO. APELO NÃO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, atentando-se para os consectários legais da condenação, em especial os juros legais e a correção monetária, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores, Tyrone José Silva e Luiz Gonzaga Almeida Filho. São Luís (MA), 09 de Maio 2024. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Acórdão (expediente) - Quarta Câmara de Direito Privado Sessão Virtual de 02/05 a 09/05/2024 Processo n.º 0807572-77.2022.8.10.0024