Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800302-03.2017.8.10.0048.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: Advogados do(a)
EXEQUENTE: DAVID SOMBRA PEIXOTO - MA10661-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A
REQUERIDO: E. N. DA SILVA-CHURRASCARIA - ME e outros S E N T E N Ç A BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de E. N. DA SILVA-CHURRASCARIA - ME e outros, ambos qualificados na inicial. As partes transigiram. É o breve relatório. DECIDO. Conforme se observa dos autos, as partes decidiram celebrar um acordo (ID 151258884). Nessa passada, o art. 840 do Código Civil prevê que: “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, constatado o cumprimento das formalidades legais, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, c/c os arts. 924, inciso II, e 925, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios. Proceda-se ao desbloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD (ID 142161102), bem como à exclusão dos devedores do sistema SERASAJUD (ID 142161110). Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, via PJe. Intime-se a parte executada pessoalmente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no sistema. Publicada e Registrada eletronicamente. Itapecuru-Mirim/MA, data do sistema. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim/MA