Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJMAJE
Em andamento
Data de Distribuição
02/03/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1� Juizado Especial C�vel e Criminal do Termo Judici�rio de S�o Jos� de Ribamar
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II
Autor
Advogados / Representantes
DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS
OAB/MA 12783·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
18/04/2023, 16:38
Publicação
14/04/2023, 07:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 07:48
Definitivo
13/03/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II Requerido(a): JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS SENTENÇA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S. J. DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800439-10.2021.8.10.0059
Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos. Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes (id 82611170), nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC. Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual. Fica autorizada a expedição de Alvará Eletrônico ou a transferência a critério da parte, caso necessário. Registrado no PJE. Intimem-se/publique-se no DJE. ARQUIVEM-SE, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento. São José de Ribamar, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar
24/01/2023, 00:00
Homologação de Transação
19/01/2023, 21:30
Conclusão (para julgamento)
18/01/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
18/01/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 15:45
Publicação
14/12/2022, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 13:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II
EXECUTADO: JOAO OLIVEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR. PARA:
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIVIERA II. FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783-A, para Requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de Arquivamento/Extinção dos presentes autos. São José de Ribamar-MA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av. Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055. AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0800439-10.2021.8.10.0059 . FINALIDADE: INTIMAR o Requerente, através de seu advogado, regularmente habilitado, Sr. Advogado/Autoridade do(a)