Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0841654-82.2017.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: I C PINHEIRO DOS REIS - ME, DUCLEI MARQUES FIGUEREDO DECISÃO Antes de apreciar o pedido de Id. 167355723, determino a intimação da parte exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória de cálculo atualizada do débito, a fim de que, seja possível identificar quantos veículos bastam para a satisfação do crédito. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. DENISE PEDROSA TORRES Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 10ª Vara Cível Portaria GCGJ nº 1054
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL