Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002631-36.2015.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE RICARDO COSTA MENDES CATEB - MA3796-A
EXECUTADO: PEDRO RESEANO SA PONCADILHA, RAISSA CORDEIRO POUCADILHA, REGINALDO DE ASSUNCAO SA PONCADILHA DECISÃO Considerando o transcurso do prazo suspensivo, determino o arquivamento do feito. No mais, à secretaria para certificar a data de ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, a fim de que possa ser verificada a ocorrência de prescrição. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL