Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A PARTE(S) REQUERIDA(S): MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0801077-86.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO(A): Advogado do(a)
Trata-se de Cumprimento de Sentença, onde constam como exequente BANCO PAN S/A, e como executada MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, partes devidamente individualizadas nos autos. Petição da parte exequente (ID nº 139016118) informando não ter interesse no prosseguimento do feito, requerendo o seu arquivamento. É o relato. Decido. Conforme consta em petição, a parte exequente declarou não ter mais interesse no prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, logo deve ser homologada por sentença o pedido de desistência. Dispositivo Assim, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 775, caput, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da execução. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado a sentença, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe Buriti, 27/02/2025. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única de Buriti