Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Ré/u(s): WORK CONSTRUCOES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA - MA20889 DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0802681-08.2022.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) Vistos em correição. Considerando o insucesso das tentativas anteriores de localização de bens penhoráveis e visando conferir efetividade à tutela executiva, DETERMINO a realização de penhora on-line, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática (“teimosinha”), pelo prazo de 30 (trinta) dias, até o limite do valor atualizado do débito exequendo. Na hipótese de bloqueio parcial, a ordem deverá permanecer ativa até o término do prazo acima fixado ou até a integral satisfação do crédito. Após, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Decorrido o prazo sem êxito, certifique-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024