Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 PARTE(S) REQUERIDA(S): Procuradoria do Banco CETELEM SA ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a)
REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, através de seus advogados(as), nos termos do(a) Despacho/Decisão proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DESPACHO
Citação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE CITAÇÃO DENOMINAÇÃO Nº 0801546-35.2021.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE(S) REQUERENTE(S): CONRADO ALVES SIMOES ADVOGADO(A): Advogado/Autoridade do(a) Vistos etc. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização da audiência de conciliação ou mediação prevista no artigo 334, do Código de Processo Civil, com fulcro nos artigos 165 e 334, parágrafo 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação da parte demandada, por seu advogado, por meio eletrônico, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335, inciso III, do Código de Processo Civil), sob pena de ser considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Cumpra-se. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082517292908100000048253703 petição consignado BURITI. CONT.51-824545501217 Petição 21082517292911800000048253704 Reclamação 20210400004502450 Documento Diverso 21082517292917300000048253706 DECLARACAO E HISTORICO - CONRADO ALVES SIMOES Documento Diverso 21082517292921900000048253707 DOC PESSOAIS Documento de Identificação 21082517292941100000048253708 PROCURACAO- CONRADO ALVES SIMOES Procuração 21082517292946500000048253709 Decisão Decisão 21112412033855500000053290888 Emenda a Inicial Petição 21120213550690300000053835715 Certidão Certidão 21121708572643800000054682580 Sentença Sentença 21121712132358000000054692251 Intimação Intimação 22010716024258100000055036362 Apelação-AUTOR Apelação 22011210133489700000055187523 0801546-35.2021.8.10.0077 Apelação 22011210133494300000055187525 Certidão Certidão 22011916593790800000055545005 Despacho Despacho 22040710145827300000060282942 Citação Citação 22040710145827300000060282942 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22060110474669400000063810084 0801363-64.2021 - 0801546-35.2021 - 0801526-44.2021 - 0801547-20.2021 Aviso de Recebimento 22060110474674900000063810087 Contrarrazões Contrarrazões 22062412564741600000065458567 CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO Contrarrazões 22062412564778200000065458570 Petição Petição 22062412580629500000065458576 DOCUMENTOS DE REPRESENTACAO BANCO CETELEM. Procuração 22062412580633600000065458577 Certidão Certidão 22063010045848700000065761843 Decisão Decisão 22082813240700000000071899632 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 22082914390300000000071899633 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22092610002200000000071899634 Buriti/MA, Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti