Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Dr. Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/MA 9348A
Apelado: Rosenilde Souza Ribeiro da Cunha Advogado: Dr. Jyonneton Geovano Aquino de Sousa Gonçalves OAB/MA 13728 Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS EM DUPLICIDADE DE PARCELAS. PROVA DA INADIMPLÊNCIA DO MUTUÁRIO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS AFASTADO. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CONFIGURADOS. PROVIMENTO. I – Em que pesem os argumentos da consumidora no sentido de ter sofrido descontos em duplicidade das parcelas do contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, restou comprovada a sua inadimplência, exatamente nos meses em que reclamou de desconto indevido, o que ocasionou a majoração do valor por acréscimo de encargos de mora, quando dos efetivos descontos das mensalidades que se encontravam em atraso; II – incomprovado o defeito na prestação dos serviços, não há que se falar em indenização por qualquer espécie de dano; III – apelação provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão Virtual do dia 10 a 17/11/2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806317-06.2021.8.10.0029 – CAXIAS Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 17 de novembro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR