Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: CANADA AUTO CENTER LTDA - ME
Réu: B. M SANTOS - EPP RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: CANADA AUTO CENTER LTDA - ME vs. B. M SANTOS - EPP Identificação do Caso: [Correção Monetária] Suma do pedido: A concessão de provimento jurisdicional que determine o pagamento do débito decorrente de prova escrita sem eficácia de título executivo. Suma da Contestação: Não há. Principais ocorrências: 1. Determinada a intimação da parte interessada para cumprir diligência no intuito de imprimir andamento ao feito; 2. Ausência manifestação, autos conclusos. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). A intimação eletrônica se equipara à pessoal para todos os fins (art. 9°, §1º, Lei n. 11.419/06). Parte autora intimada eletronicamente conforme expediente de ID n. 139068112. Está atendido o requisito do art. 485, §1°, Código de Processo Civil. A autora não promoveu a diligência que lhe cabia para dar andamento ao processo que permanece paralisado por vários meses em razão da sua inércia, mesmo intimada para tanto, configurando nítida hipótese de abandono da causa. Com fundamento no art. 485, incisos II, e III, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. INTIMEM-SE. Transitado em julgado, BAIXEM. Balsas, MA. Cópia desta sentença servirá como MANDADO, OFÍCIO ou CARTA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0803439-54.2020.8.10.0026 Assunto: [Correção Monetária] Classe: MONITÓRIA (40)