Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para efetuar o pagamento das custas processuais, conforme sentença judicial e certidão de custas finais retro, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscricão em dívida ativa do Estado. (Resolução 29/2009, art.1º, §3º). OBSERVAÇÃO: 1. Ocorrendo o pagamento no prazo, os comprovantes deverão ser anexados ao processo para fins de baixa e arquivamento dos autos. 2. Caso não ocorra o pagamento será expedida a certidão de débito ao FERJ, para efetivação da cobrança administrativa, no prazo de 15 dias.(Art.2º e art.3º da Resolução 29/2009 3.Caso a pagamento não ocorra êxito com a cobrança feita pelo FERJ, o notificado será inscrito na dívida ativa do Estado, com possibilidade de credenciamento no cadastro restrito de crédito (SPC e SERASA).(Art. 3º, §1º da Resolução 29/2009). 4. A parte poderá comparecer na SEJUD para receber o boleto de pagamento das custas ou gerar no site do TJMA. Brejo-MA, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483
Intimação - Processo nº 0802706-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802706-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
23/08/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
09/08/2024, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 08:48
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2024, 03:10
Não-Provimento
12/07/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:59
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:21
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:21
Publicação
17/06/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802706-98.2021.8.10.0076.
APELADO: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - (OAB-MA nº 10.502-A) 2°APELANTE/1°APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - (OAB/PE n°23.255, OAB/MA n°11812-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO 1°APELANTE/2° recebo os apelos nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. No que se refere ao preparo, observo que o magistrado deferiu o benefício da justiça gratuita em sentença para o Autor. Em relação ao Banco apelante, observo a comprovação de pagamento da respectiva guia de recolhimento. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brejo/MA, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802706-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado do(a)
23/08/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
09/08/2024, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2024, 08:48
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2024, 03:10
Não-Provimento
12/07/2024, 14:24
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 13:59
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:21
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:21
Publicação
17/06/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0802706-98.2021.8.10.0076.
APELADO: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - (OAB-MA nº 10.502-A) 2°APELANTE/1°APELADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - (OAB/PE n°23.255, OAB/MA n°11812-A) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO 1°APELANTE/2° recebo os apelos nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC. No que se refere ao preparo, observo que o magistrado deferiu o benefício da justiça gratuita em sentença para o Autor. Em relação ao Banco apelante, observo a comprovação de pagamento da respectiva guia de recolhimento. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:10
Com efeito suspensivo
11/06/2024, 19:18
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 16:52
Recebimento (competência exclusiva)
10/06/2024, 16:52
Distribuição (sorteio)
10/06/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802706-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para tomar ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos. Brejo-MA, Sexta-feira, 15 de Julho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802706-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: FRANCISCO ESTEVAM BARBOSA DA SILVA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A e Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, para ciência do Despacho. Brejo-MA, Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0802706-98.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) e Advogado/Autoridade do(a)