Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDILAINE DA SILVA MARQUES Advogado(s) do reclamante: GELSON LUIS DUTRA DE CAMPOS (OAB 20462-MA), PEDRO ALEXANDRE SILVA FERNANDES (OAB 20707-MA)
EXECUTADOS: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CHARLES GARCIA KRIUNAS, ADAILTON ALEXANDRE SILVA DE BRITO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, Fone: 98 2055-2866/ 98 99981-9504 PROCESSO nº 0802147-07.2021.8.10.0153 Vistos etc. Homologo a transação celebrada entre as partes, conforme encartado no ID 178881901, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Assim e atento a que a transação tem força de sentença, declaro extinto o processo - CPC 487, III, “b”. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intimem-se, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís (MA), data do Sistema. JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pelo 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo