COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
ROSANE BARCZAK
OAB/PR 47394·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Autor
HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG
OAB/MA 12258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Remessa (em grau de recurso)
22/07/2025, 09:25
Ato ordinatório
22/07/2025, 09:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 20:51
Publicação
18/06/2025, 01:25
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: SADI BONATTO (OAB 10011-PR), ROSANE BARCZAK (OAB 47394-PR) PARTE
REQUERIDA: REU: MAURO SARAIVA CUNHA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG (OAB 12258-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 13 de junho de 2025. Serve o presente expediente como intimação. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 112490
Intimação - PROCESSO N.º 0800525-38.2021.8.10.0040 PARTE
16/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:50
Petição (Apelação)
12/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSANE BARCZAK - PR47394, SADI BONATTO - PR10011 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MAURO SARAIVA CUNHA por Advogado do(a)
REU: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial, o mandado inicial. Em consequência, condeno os demandados ao pagamento do débito no valor de R$ 28.632,91 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos). O valor será apurado em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos O valor a ser pago deverá ser corrigido monetariamente a partir do débito inadimplido, acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da segunda citação por edital (id 121804667). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação total. Contudo, suspenso a exigibilidade da verba, por estar sendo assistida pela Defensoria Pública. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. P. R. I. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800525-38.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDA(S): MAURO SARAIVA CUNHA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, por Advogados do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: SADI BONATTO (OAB 10011-PR), ROSANE BARCZAK (OAB 47394-PR) PARTE
REQUERIDA: REU: MAURO SARAIVA CUNHA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG (OAB 12258-MA) ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão. Imperatriz, 13 de junho de 2025. Serve o presente expediente como intimação. GEISA COBAS XAVIER Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 112490
Intimação - PROCESSO N.º 0800525-38.2021.8.10.0040 PARTE
16/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 10:50
Petição (Apelação)
12/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ROSANE BARCZAK - PR47394, SADI BONATTO - PR10011 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida MAURO SARAIVA CUNHA por Advogado do(a)
REU: HEINZ FABIO DE OLIVEIRA RAHMIG - MA12258-A para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Ao teor exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, para constituir, de pleno direito, em título executivo judicial, o mandado inicial. Em consequência, condeno os demandados ao pagamento do débito no valor de R$ 28.632,91 (vinte e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e um centavos). O valor será apurado em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos O valor a ser pago deverá ser corrigido monetariamente a partir do débito inadimplido, acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da segunda citação por edital (id 121804667). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação total. Contudo, suspenso a exigibilidade da verba, por estar sendo assistida pela Defensoria Pública. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se. Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos. P. R. I. Imperatriz (MA), data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800525-38.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDA(S): MAURO SARAIVA CUNHA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, por Advogados do(a)
20/05/2025, 00:00
Procedência
16/05/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 18:24
Conclusão (para decisão)
15/01/2025, 11:28
Documento (Outros documentos)
15/01/2025, 11:27
Documento (Certidão)
24/10/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 09:36
Ato ordinatório
16/08/2024, 09:33
Documento (Certidão)
16/08/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 20:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 22:24
Expedição de documento (Mandado)
18/06/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800525-38.2021.8.10.0040 REQUERENTE(S): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: SADI BONATTO (OAB 10011-PR), ROSANE BARCZAK (OAB 47394-PR) REQUERIDA(S): MAURO SARAIVA CUNHA ADVOGADO(A): ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte requerente se manifestar sobre a certidão juntada no ID 105871463 no prazo legal. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível de Imperatriz Mat. 121582
09/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/02/2024, 12:22
Documento (Certidão)
08/11/2023, 16:08
Decurso de Prazo
11/08/2023, 00:26
Publicação
29/07/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011, ROSANE BARCZAK - PR47394, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o requerimento de ID 81773735, proceda-se à busca de endereço tão somente junto aos sistemas Renajud e Infojud, mediante recolhimento das taxas. Encontrado novo endereço, proceda-se à citação da parte executada. Acaso não sejam encontrados endereços diversos dos já constantes dos autos,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800525-38.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDA(S): MAURO SARAIVA CUNHA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, por Advogados/Autoridades do(a) intime-se a parte exequente para que requeira o que lhe convier no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011, ROSANE BARCZAK - PR47394, para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Tendo em conta o requerimento de ID 81773735, proceda-se à busca de endereço tão somente junto aos sistemas Renajud e Infojud, mediante recolhimento das taxas. Encontrado novo endereço, proceda-se à citação da parte executada. Acaso não sejam encontrados endereços diversos dos já constantes dos autos,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800525-38.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDA(S): MAURO SARAIVA CUNHA INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, por Advogados/Autoridades do(a) intime-se a parte exequente para que requeira o que lhe convier no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023. FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 119396
18/07/2023, 00:00
Mero expediente
27/06/2023, 10:08
Conclusão (para despacho)
24/03/2023, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 16:51
Decurso de Prazo
21/01/2023, 19:38
Decurso de Prazo
21/01/2023, 19:38
Publicação
14/12/2022, 18:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:30
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTORA: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: SADI BONATTO (OAB 10011-PR), ROSANE BARCZAK (OAB 47394-PR) PARTE
REQUERIDA: REU: MAURO SARAIVA CUNHA ADVOGADO: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Certidão do Oficial de Justiça (ID nº 70204150), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. O PRESENTE SERVE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO. Imperatriz, Segunda-feira, 21 de novembro de 2022. MERCIA RAUCYTANIA COSTA NOLETO Servidora da 3ª Vara Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] PROCESSO N.º 0800525-38.2021.8.10.0040 PARTE
22/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2022, 18:00
Decurso de Prazo
28/07/2022, 09:28
Mandado (entregue ao destinatário)
28/06/2022, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
23/06/2022, 17:11
Documento (Certidão)
23/06/2022, 17:09
Decurso de Prazo
17/03/2022, 19:26
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 16:05
Publicação
04/03/2022, 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011, ROSANE BARCZAK - PR47394 para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 53509187), no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. Imperatriz-MA, Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800525-38.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: MONITÓRIA (40) REQUERENTE(S): COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REQUERIDA(S): MAURO SARAIVA CUNHA INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a)
23/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/02/2022, 16:39
Decurso de Prazo
23/10/2021, 06:46
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2021, 23:52
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 23:52
Expedição de documento (Mandado)
21/09/2021, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2021, 08:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2021, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))