Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: Municipio de Presidente Sarney. Procurador: Rosilene de Jesus Araujo Moreira.
Requerido: Estado do Maranhão. Procurador: Rodrigo Maia Rocha. Relator Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________________ E M E N T A REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO DE MUNICÍPIO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES MANTIDO PELO ESTADO DO MARANHÃO. ATOS PRATICADOS PELA GESTÃO MUNICIPAL ANTERIOR. TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PELA ATUAL GESTÃO OBJETIVANDO O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA QUE SE IMPÕE. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário pelo sucessor do chefe do executivo que deixou de prestar as contas na época própria, deve ser afastada a restrição em relação à pessoa jurídica do Município, com o objetivo de não causar maiores prejuízos à coletividade. (AgRg no AREsp 777.771/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016). II. Este julgado se amolda à situação em tela, eis que a atual gestão do Município de Presidente Sarney representou civil e criminalmente o ex-prefeito, bem como requereu ação de improbidade administrativa, visando exatamente à restituição dos valores decorrentes do(s) convênio(s) tido(s) como em situação irregular. Assim resta claro, que o Estado não pode obstar o Município de firmar convênios via Inscrição em Cadastro Restritivo de Créditos ou de inadimplência de convênios. III. Remessa Desprovida. Sem interesse ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão Virtual de 1º de novembro de 2022 a 08 de novembro de 2022. REMESSA NECESSÁRIA Nº 0800128-45.2018.8.10.0052 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento a Remessa, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 16 de novembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator