Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0031378-93.2015.8.10.0001.
AUTOR: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP Advogado do(a)
AUTOR: GEIZA CAMPOS DE CASTRO MESSA - MA6968-A
REU: SIDEPAR - SIDERURGICA DO PARA S/A
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovido por EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRACAO PORTUARIA - EMAP, em face de SIDEPAR - SIDERURGICA DO PARA S/A, conforme argumentos dispostos na inicial. Vieram os autos conclusos. Relatados. DECIDO. Considerando que não foram encontrados bem penhoráveis do Executado, e a requerimento da parte Exequente (ID 105059143), determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, artigo 921, III, §1º). Decorrido o prazo sem a indicação de bens do Executado, serão arquivados os Autos nos termos do CPC 921, §2º e seguintes (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC). Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível