Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Luiz Joaquim Canuto Advogado (a): Renato da Silva Almeida – OAB/MA 9680-A, Renan Almeida Ferreira – OAB/MA 13216-A Apelado (a): Banco Cetelem S.A. Advogado (a): André Renno Lima Guimarães de Andrade – OAB/MG 78069-A Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Configurada a litigância de má-fé, impõe-se a condenação ao pagamento de multa. 2. Multa fixada em 2% (dois por cento) do valor corrigido da causa. 3. Apelação conhecida e desprovida. DECISÃO:
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Quinta Câmara Cível Apelação Cível n.°0801865-71.2021.8.10.0022 Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Samara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 20/06/2022 e término em 27/06/2022. Desembargador RAIMUNDO MORAES BOGÉA Relator