Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003479-66.2016.8.10.0040.
REQUERENTE: FRANCISCO CUNHA SOBRINHO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB 4094-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem do MM. Juíz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Intimação - AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2024, 13:05
Documento (Certidão)
09/10/2024, 13:00
Decurso de Prazo
08/10/2024, 08:55
Documento (Certidão)
27/09/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:10
Publicação
16/09/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003479-66.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): FRANCISCO CUNHA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB 4094-MA). REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FRANCISCO CUNHA SOBRINHO e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0003479-66.2016.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
13/09/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003479-66.2016.8.10.0040.
REQUERENTE: FRANCISCO CUNHA SOBRINHO ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB 4094-MA)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) acima relacionado(s), para recolher as custas processuais finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado Imperatriz-MA, Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024 LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA Assino de ordem do MM. Juíz Titular desta 2ª Vara Cível, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA.
Intimação - AÇÃO:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2024, 13:05
Documento (Certidão)
09/10/2024, 13:00
Decurso de Prazo
08/10/2024, 08:55
Documento (Certidão)
27/09/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 17:10
Publicação
16/09/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003479-66.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): FRANCISCO CUNHA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB 4094-MA). REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) FRANCISCO CUNHA SOBRINHO e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0003479-66.2016.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
13/09/2024, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2024, 10:02
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 08:17
Decurso de Prazo
31/07/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 15:28
Publicação
18/07/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003479-66.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): FRANCISCO CUNHA SOBRINHO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da penhora realizada nos autos do processo n.º 0003479-66.2016.8.10.0040 e para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar impugnação. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, Imperatriz/MA, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
16/07/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 12:03
Decurso de Prazo
11/04/2024, 02:06
Publicação
03/04/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003479-66.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): FRANCISCO CUNHA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB 4094-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. INTIMAÇÃO Intimo a(s) parte(s) FRANCISCO CUNHA SOBRINHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do(a) despacho/decisão proferido nos autos do processo n.º 0003479-66.2016.8.10.0040 e para, no prazo legal, manifestar o que entender de direito. CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível. MARCIO SOUSA DA SILVA
02/04/2024, 00:00
Mero expediente
25/03/2024, 09:54
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 15:21
Publicação
06/12/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003479-66.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): FRANCISCO CUNHA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB 4094-MA) REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO de FRANCISCO CUNHA SOBRINHO, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da certidão carreada aos autos do processo n.º 0003479-66.2016.8.10.0040 para que requeira as providências necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, data do sistema. MARCIO SOUSA DA SILVA
05/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
15/09/2023, 09:41
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:30
Documento (Certidão)
31/08/2023, 11:37
Decurso de Prazo
16/07/2023, 21:54
Decurso de Prazo
16/07/2023, 21:54
Publicação
23/06/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro. CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG. DISTRIBUIÇÃO Nº. 0003479-66.2016.8.10.0040 DENOMINAÇÃO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S): FRANCISCO CUNHA SOBRINHO REQUERIDA(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão. MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0003479-66.2016.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor executado (art. 513, § 2°, CPC), sob pena de apuração de multa no importe de 10% (dez por cento) e honorário advocatícios sobre o montante executado (art. 523, § 1°, CPC). CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei. Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema. Eu, ADONIS DE CARVALHO BATISTA, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. ADONIS DE CARVALHO BATISTA
22/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
21/06/2023, 16:27
Mero expediente
21/06/2023, 15:30
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 17:08
Evolução da Classe Processual
20/06/2023, 17:07
Desarquivamento
20/06/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 17:07
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:22
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:36
Definitivo
26/04/2023, 17:48
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 15:37
Documento (Outros documentos)
20/03/2023, 15:29
Documento (Certidão)
01/02/2023, 16:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/02/2023, 13:03
Remessa
01/02/2023, 09:46
Recebimento
01/02/2023, 09:26
Documento (Certidão)
01/02/2023, 09:25
Decurso de Prazo
21/01/2023, 19:47
Decurso de Prazo
21/01/2023, 19:44
Publicação
14/12/2022, 22:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: FRANCISCO CUNHA SOBRINHO Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB 4094-MA)
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) ATO ORDINATÓRIO Art. 203, § 4º do CPC c/c o Provimento n 22/2018 - COGER/Maranhão. De ordem, do MM. Juiz de Direito, intimo as partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como requerer o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz/MA, 21 de novembro de 2022. Saniel Santos Carvalho Secretário Judicial Matrícula 184879
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA. End: Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP: 65900-440 Fone: 99 3529-2013 E-mail: [email protected] Processo Nº 0003479-66.2016.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
21/11/2022, 14:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/11/2022, 14:23
Recebimento (competência exclusiva)
21/11/2022, 14:22
Recebimento (competência exclusiva)
14/11/2022, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB-MA 11.099-A)
APELADO: FRANCISCO CUNHA SOBRINHO ADVOGADO: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB-MA 4.094) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. DEVER DO BANCO. DANO MORAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO CABÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Da análise detida dos autos, verifico que o apelante não se desincumbiu de provar que houve a regular contratação de empréstimo consignado pelo apelado, ônus que lhe cabia, nos termos do art. 373, II, do CPC, já que não colacionou nos autos o comprovante de transferência. II. Por outro lado, observo que a autora, ora apelada, instruiu a inicial com documentos onde é possível verificar a realização de descontos oriundos de contrato de empréstimo, cujo favorecido é a instituição financeira, tendo assim comprovado o fato constitutivo de seu direito, conforme determina o art. 373, I do CPC. III. Assim, correta é a decisão que determina a devolução em dobro do valor descontado, ante a ausência de prova da validade do contrato de empréstimo consignado. Nesse sentido, a Tese nº 3 do IRDR 53.983/2016. IV. No tocante ao quantum indenizatório, entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quantia esta que se mostra suficiente para, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indenizar o dano moral. V. Apelação Cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - SESSÃO VIRTUAL NO PERÍODO DE 26.09.2022 A 03.10.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 03479-66.2016.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
05/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB-MA 11.099-A)
APELADO: FRANCISCO CUNHA SOBRINHO ADVOGADO: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB-MA 4.094) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos de admissibilidade, atinentes ao cabimento, legitimidade e interesse recursal, bem como os extrínsecos concernentes à tempestividade e regularidade formal,
Despacho (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 03479-66.2016.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA recebo a apelação nos seus efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 1012 do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 13 de Junho de 2022. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator
16/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB-MA11099-A)
APELADO: FRANCISCO CUNHA SOBRINHO ADVOGADO: RAIMUNDO SOUZA JORGE NETO (OAB-MA 4094) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Em cumprimento ao disposto na PORTARIA-GP 1027/2020, que regulamenta a digitalização e virtualização dos processos físicos no Segundo Grau, no sistema Themis SG, para o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar, exclusivamente, no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe 2º Grau, com o consequente BAIXA no Sistema Themis SG. São Luís, 26 de março de 2021. Yvana Buhatem Matos Matrícula 129304
Intimação - APELAÇÃO CÍVEL N° 046268/2017 NÚMERO ÚNICO: 0003479-66.2016.8.10.0040 - IMPERATRIZ