Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM - MA11078-A
Requerido: JOAQUIM INACIO PEREIRA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente requereu nova expedição de carta precatória, por malote digital, para tentativa de citação do executado JOAQUIM INÁCIO PEREIRA. Ocorre que a carta precatória anteriormente expedida à Comarca de Joinville/SC foi devolvida sem cumprimento em razão da ausência de recolhimento das custas judiciais perante o Juízo deprecado, conforme certidão de ID 173856439. Assim, a mera reexpedição da mesma carta precatória, sem comprovação do recolhimento ou sem indicação de novo endereço/diligência efetivamente útil, não se mostra suficiente para impulsionar adequadamente o feito, especialmente considerando tratar-se de execução em trâmite desde o ano de 2008. Diante disso,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0002849-55.2008.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover providência efetiva ao prosseguimento da execução, devendo, se insistir na carta precatória, comprovar antecipadamente o recolhimento das custas exigidas pelo Juízo deprecado e indicar endereço atual e completo para cumprimento da diligência, ou, alternativamente, requerer diligência específica e útil à localização do executado. Advirta-se que, não havendo manifestação útil no prazo assinalado, os autos poderão ser suspensos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da não localização do executado. Intime-se. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 11 de junho de 2026. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras