Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801521-61.2016.8.10.0153.
EXEQUENTE: SILVIA HELENA SERRA NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: JOSE HEMETERIO SILVA ARAUJO (OAB 5000-MA), PRISCILLA NOGUEIRA ARAUJO SELARES (OAB 17244-MA)
EXECUTADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. O noticiado encerramento da recuperação judicial não confere à exequente a possibilidade de execução, nestes autos, do crédito a que tem direito, haja vista se tratar de crédito concursal e, portanto, sujeito ao plano de recuperação judicial, independentemente se habilitado ou não. Com efeito, mesmo que encerrada a recuperação judicial da executada, apenas caberia à exequente habilitar seu crédito para pagamento através do plano de recuperação judicial, sendo inviável o prosseguimento da execução neste juízo. Vale destacar, ainda, que em 16/03/2023 foi deferido o processamento de nova recuperação judicial da OI S.A., pelo que pode a exequente habilitar seu crédito já neste novo processo, acaso não o tenha habilitado no processo anterior. Dessa forma,
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de execução de ID 85577863. Mantenham-se os autos arquivados. Intime-se a exequente. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC. São Luís, 5 de maio de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial