Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: RAIMUNDA DA CONCEICAO RAMOS ADVOGADA: ANA KAROLINA ARAÚJO MARQUES (OAB/MA 22.283)
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A ADVOGADA: ROSÂNGELA DA ROSA CORREA (OAB/RS 30.820) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DECISÃO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer,
Decisão (expediente) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0800981-81.2022.8.10.0127 – SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos dos arts. 1.012 e 1.013, ambos do CPC. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Des. RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator