Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537, CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A REQUERIDO(A)(S): ANDREZA ARAUJO RUFINO ADVOGADO(A)(S): DECISÃO Em atento a manifestação de ID 128026363, e nos termos do art. 313, do CPC/15, determino a suspensão do processo até trânsito em julgado dos Embargos à Execução de nº 0801405-68.2024.8.10.0058.
Intimação - 2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0803649-72.2021.8.10.0058 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR(A)(ES): CONDOMINIO RESIDENCIAL TRACOA ADVOGADO(A)(S): Advogados do(a) Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024