Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PENALVA SECRETARIA JUDICIAL TERMO DE CURATELA DEFINITIVA Aos 19 de Dezembro de 2022, nesta cidade de Penalva Estado do Maranhão, no Fórum da Comarca de Penalva, sito à Rua Dr. Djalma Marques, s/nº, Centro, na Secretaria Judicial, onde se achava a Dra. CAROLINA DE SOUSA CASTRO, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva – Maranhão, comigo Secretário, compareceu o(a) senhor(a) JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO, brasileiro(a), RG nº 000079447487-7, CPF nº 043.980.593-77, residente e domiciliado no Povoado Descanso, s/n, zona rural, Penalva/MA e neste ato prestou o compromisso de Curador(a) Definitivo da interditado(a) MARIA RIBAMAR CORREA, brasileiro(a), natural de Penalva/MA, nascido(a) em 15/12/1972, residente e domiciliado(a) no Povoado Descanso, s/n, zona rural, Penalva/MA, filho(a) de Marcelina Corrêa, a quem a Juíza deferiu o compromisso na forma da lei, sob o qual lhe encarregou de bem e fielmente servir, tudo de conformidade com o que consta no Processo nº. 0802306-16.2020.8.10.0110 – Ação de Curatela, em que é requerente e na qualidade de substituto processual. O termo foi lavrado em cumprimento a decisão da Dra. CAROLINA DE SOUSA CASTRO, Juíza de Direito, proferida nos autos. A Curador(a) nomeado(a) e compromissado(a) continuará zelando pelo mesmo, tratando-o bem, velando pela sua pessoa, cuidando de sua educação, velando por ocasião de sua enfermidade, o curador(a) não poderá alienar ou onerar bens imóveis ou de outra naturezas pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores percebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito, dando de tudo conta a este Juízo nos prazos da lei; e recebido por ela o juramento acima, prometeu bem cumpri-lo na forma recomendada, do que para constar, lavrou-se o presente termo que vai devidamente assinado, Dra. CAROLINA DE SOUSA CASTRO, JOSÉ DE RIBAMAR PINHEIRO. Está conforme o Original, ao qual me reporto e dou fé. Eu, _____________,(Helton Ferdinandes Rocha Ferreira), Secretário Judicial, que subscrevo e assino. CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva/MA _________________________________ JOSE DE RIBAMAR PINHEIRO Curador Definitivo