Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JONEY SOARES SANTOS - MA10440-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º inciso, LVIII, Provimento nº 22/2018, CGJ/MA, abro vistas dos autos à parte requerida para tomar conhecimento, bem como efetuar o pagamento do boleto das custas finais de ID 80905646, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Joselândia/MA, 22 de novembro de 2022. RAQUEL SILVA PAIVA Diretor de Secretaria
Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146. Requerente(s): NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
23/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado(s) do reclamante: JONEY SOARES SANTOS (OAB 10440-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar, conforme documentos de id. 76334408 e id. 76211635. A parte autora, em petitório de id. 76665689, requereu a transferência dos valores depositados em id. 76211635, para conta mencionada no referido petitório. Nesse sentido, expeça-se os competentes alvarás para levantamento/transferência da quantia depositada em id. 76211635, em favor da parte autora, bem como em nome do patrono da parte autora, referente aos honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10%, conforme petitório de id. 76665689. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Joselândia/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado(s) do reclamante: JONEY SOARES SANTOS (OAB 10440-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar, conforme documentos de id. 76334408 e id. 76211635. A parte autora, em petitório de id. 76665689, requereu a transferência dos valores depositados em id. 76211635, para conta mencionada no referido petitório. Nesse sentido, expeça-se os competentes alvarás para levantamento/transferência da quantia depositada em id. 76211635, em favor da parte autora, bem como em nome do patrono da parte autora, referente aos honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10%, conforme petitório de id. 76665689. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Joselândia/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JONEY SOARES SANTOS (OAB 10440-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). DESPACHO 1.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146 Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.512,48 (dezenove mil, quinhentos e doze reais e quarenta e oito centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 2. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento/ transferência em nome da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor em execução, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4. Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SisbacenJud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5. Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC. 6. Oferecida impugnação pelo (a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a ela no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7. Não sendo impugnada a execução e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará de levantamento/ transferência em favor da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha. 8. Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. O presente despacho substitui o competente mandado. Cumpra-se. Joselândia/MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JONEY SOARES SANTOS (OAB 10440-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). DESPACHO 1.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146 Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.512,48 (dezenove mil, quinhentos e doze reais e quarenta e oito centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 2. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento/ transferência em nome da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor em execução, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4. Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SisbacenJud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5. Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC. 6. Oferecida impugnação pelo (a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a ela no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7. Não sendo impugnada a execução e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará de levantamento/ transferência em favor da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha. 8. Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. O presente despacho substitui o competente mandado. Cumpra-se. Joselândia/MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JONEY SOARES SANTOS - MA10440-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO SA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Em consonância do Art. 1ª do Provimento 22/2018 da CGJ: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 15 de março de 2022. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146. Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Requerente(s): NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JONEY SOARES SANTOS - MA10440-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO SA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Em consonância do Art. 1ª do Provimento 22/2018 da CGJ: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 15 de março de 2022. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146. Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Requerente(s): NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado(s) do reclamante: JONEY SOARES SANTOS (OAB 10440-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). DESPACHO Compulsando os autos, observa-se que a parte requerida cumpriu com a obrigação de pagar, conforme documentos de id. 76334408 e id. 76211635. A parte autora, em petitório de id. 76665689, requereu a transferência dos valores depositados em id. 76211635, para conta mencionada no referido petitório. Nesse sentido, expeça-se os competentes alvarás para levantamento/transferência da quantia depositada em id. 76211635, em favor da parte autora, bem como em nome do patrono da parte autora, referente aos honorários advocatícios de sucumbência no patamar de 10%, conforme petitório de id. 76665689. Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Joselândia/MA, Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022. BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146
23/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JONEY SOARES SANTOS (OAB 10440-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). DESPACHO 1.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146 Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.512,48 (dezenove mil, quinhentos e doze reais e quarenta e oito centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 2. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento/ transferência em nome da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor em execução, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4. Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SisbacenJud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5. Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC. 6. Oferecida impugnação pelo (a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a ela no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7. Não sendo impugnada a execução e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará de levantamento/ transferência em favor da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha. 8. Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. O presente despacho substitui o competente mandado. Cumpra-se. Joselândia/MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado: Advogado(s) do reclamante: JONEY SOARES SANTOS (OAB 10440-MA). REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.. Advogado: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA). DESPACHO 1.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 [email protected] PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146 Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 19.512,48 (dezenove mil, quinhentos e doze reais e quarenta e oito centavos), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o aludido valor, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 2. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de levantamento/ transferência em nome da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3. Em caso de não pagamento, deve a Secretaria Judicial atualizar o valor em execução, acrescentando a multa estipulada no art. 523, §1º, do CPC. 4. Após o cumprimento da determinação supra, proceda-se penhora on line, via sistema SisbacenJud, do valor atualizado do débito, acrescido da multa do art. 523, §1º, do CPC, nos termos do art. 835, inciso I, e 854 do CPC, acostando aos autos protocolo de bloqueio do valor executado. 5. Positiva a penhora de valores em contas do executado, intime-o, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução, nos termos do art. 525 do CPC. 6. Oferecida impugnação pelo (a) Executado(a), intime-se o(a) Exeqüente, por ato ordinatório, para responder a ela no prazo legal de 15 (quinze) dias. Depois, voltem os autos conclusos para decisão. 7. Não sendo impugnada a execução e confirmada a disponibilidade dos recursos em conta judicial, expeça-se Alvará de levantamento/ transferência em favor da parte autora, bem como de honorários sucumbenciais, caso tenha. 8. Após, certifique-se, e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. O presente despacho substitui o competente mandado. Cumpra-se. Joselândia/MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 BERNARDO LUIZ DE MELO FREIRE Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, respondendo pela comarca de Joselândia/MA
24/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JONEY SOARES SANTOS - MA10440-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO SA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Em consonância do Art. 1ª do Provimento 22/2018 da CGJ: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 15 de março de 2022. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146. Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Requerente(s): NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
16/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: JONEY SOARES SANTOS - MA10440-A Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO SA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça. Em consonância do Art. 1ª do Provimento 22/2018 da CGJ: XXXII – intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, afim de que pleiteiem o que entenderem de direito; Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da Instância Superior, bem como para apresentarem manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Joselândia/MA, 15 de março de 2022. LUCAS ROBERT VARAO NEGREIROS Servidor(a) Judicial da Comarca de Joselândia/MA
Intimação - Estado do Maranhão Poder Judiciário Comarca de Joselândia-MA Avenida Duque de Caxias s/n, Centro / FONE: (99) 3637-1591 / E-MAIL: [email protected] PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PROCESSO Nº. 0800199-56.2018.8.10.0146. Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). Requerente(s): NELI DE OLIVEIRA SILVA. Advogado/Autoridade do(a)
16/03/2022, 00:00
Remessa (outros motivos)
14/03/2022, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2022, 13:55
Decurso de Prazo
12/02/2022, 07:24
Decurso de Prazo
12/02/2022, 07:24
Decurso de Prazo
26/01/2022, 02:02
Decurso de Prazo
24/01/2022, 06:54
Publicação
22/01/2022, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2022, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Neli de Oliveira Silva Advogado: Joney Soares Santos 2°
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior 1°
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior 2°
Apelado: Neli de Oliveira Silva Advogado: Joney Soares Santos A C Ó R D Ã O APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEGALIDADE DOS DESCONTOS. IRDR Nº 53983/2016. APLICAÇÃO. ART. 373, II, DO CPC. PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONFIGURADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA PARCIALMENTE. UNANIMIDADE. I. O cerne do presente recurso consiste em examinar, se de fato o empréstimo questionado pelo autor da demanda, ora apelante, é fraudulento, o que ensejaria a repetição do indébito e, ainda, reparação a título de danos morais. II. A instituição financeira requerida não apresentou qualquer prova de que o autor tenha celebrado contrato de empréstimo, não tendo juntado contrato ou comprovante de transferência de valores para a conta da consumidora, não tendo sido capaz de demonstrar a existência da suposta relação contratual.. III. Restando evidente a cobrança indevida e se tratando de demanda consumerista, se faz necessária a devolução dobrada dos valores indevidamente descontados, nos termos do que disciplina o art. 42, parágrafo único, do CDC, e conforme tese acima firmada e conforme assentado pelo Magistrado de base. IV. A prova do dano é desnecessária, pois ocorre in re ipsa, ou seja, deriva do próprio fato ofensivo, de tal modo que provada a ofensa, demonstrado está o dano moral. V. Apelo conhecido e provido parcialmente.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO N° 0800199-56.2018.8.10.0146 Relator: Desembargador Marcelino Chaves Everton 1° Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão realizada em 15/12/2021, em dar parcial provimento ao primeiro recurso e negar provimento ao segundo recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Marcelino Chaves Everton (Relator), Jamil de Miranda Gedeon Neto e Cleones Carvalho Cunha. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís/MA, sessão da Terceira Câmara Cível. Desembargador MARCELINO CHAVES EVERTON Relator