Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0810085-07.2022.8.10.0060.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOAO BANDEIRA FEITOSA - CE38016
EXECUTADO: FELIPE DE SOUSA TAVARES LTDA, FELIPE DE SOUSA TAVARES DECISÃO
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de transação extrajudicial formulada pelas partes em que requerem a suspensão do processo até o integral cumprimento do acordo, mediante o pagamento das 59 (cinquenta e nove) parcelas convencionadas, sendo o vencimento da primeira parcela em 17/07/2023. Desta feita, DEFIRO o pedido determinando a suspensão do processo, até o integral cumprimento do ajuste, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Timon/MA, 24 de abril de 2023. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito