Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843974-08.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Trata-se AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA em face de OAXACA INCORPORADORA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Sob o id. 80899739 as partes noticiaram transação extrajudicial, requerendo a homologação do acordo e extinção da presente demanda. Era o que cabia relatar. Decido. Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio. De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado. Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id 80899739, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Por fim, considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar – 14º Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843974-08.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogados/Autoridades do(a)
REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847, FELIPE ALMEIDA GONCALVES - PA25065 SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Trata-se AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS proposta por BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA em face de OAXACA INCORPORADORA LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos. Sob o id. 80899739 as partes noticiaram transação extrajudicial, requerendo a homologação do acordo e extinção da presente demanda. Era o que cabia relatar. Decido. Dos autos, infere-se que as partes, antes de proferida sentença com julgamento do mérito, pactuaram livremente para a composição amigável do litígio objeto da ação, inexistindo óbice legal a que seja homologado o acordo firmado, eis que realizado de forma regular e de comum convenção de ambos, devendo ele prevalecer como forma de pôr fim ao litígio. De fato, com a transação evita-se maiores discussões acerca do objeto do processo em curso, haja vista que o objetivo das partes com a homologação pelo Judiciário é que tal ato produza os respectivos efeitos jurídicos e processuais, dentre eles, a garantia de um título executivo judicial e a impossibilidade de ingresso com demanda envolvendo o mesmo objeto do acordo firmado. Em face do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de id 80899739, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que extingo o processo com resolução de mérito, na conformidade dos artigos 354 e 487, III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do acordo. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC. Por fim, considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar – 14º Vara Cível
20/02/2023, 00:00
Documento
17/02/2023, 15:53
Documento
17/02/2023, 15:52
Documento (Certidão)
17/02/2023, 15:49
Homologação de Transação
17/02/2023, 09:33
Conclusão (para julgamento)
15/02/2023, 20:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:54
Publicação
26/01/2023, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 19:34
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:39
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:39
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:39
Decurso de Prazo
22/01/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0843974-08.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: ALESSANDRO PUGET OLIVA - PA011847 DESPACHO Tendo em vista que não foram conferidos, pelos autores, poderes especiais para o advogado transigir (procuração ao id. 8887081), deixo, por ora, de homologar a avença. Com efeito, determino a intimação dos demandantes para, no prazo de 10 dias, apresentarem a concordância de ambos ao acordo. Cumprida a determinação, voltem os autos conclusos para sentença de homologação de acordo. São Luís/MA, data do sistema. Kariny Reis Bogéa Santos Juíza Auxiliar
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2022, 16:19
Mero expediente
19/12/2022, 12:28
Conclusão (para julgamento)
15/12/2022, 12:20
Documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:20
Publicação
15/12/2022, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 10:56
Expedição de documento (Informações)
13/12/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0843974-08.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A DECISÃO - Dou-me por suspeito para apreciar o presente feito, por motivo de foro íntimo (CPC, artigo 145, § 1º). Oficie-se à Secretaria-Geral da Corregedoria de Justiça para expedição de portaria de designação de magistrado substituto legal para atuação neste feito, conforme disposto no Provimento nº 10/2021 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Determino à secretaria que proceda as devidas anotações no presente feito, de modo a constar no sistema PJE acerca do impedimento deste magistrado nos presentes autos. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/11/2022, 00:00
Suspeição
21/11/2022, 17:10
Conclusão (para julgamento)
21/11/2022, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 12:22
Decurso de Prazo
29/10/2022, 13:23
Mandado (entregue ao destinatário)
29/08/2022, 20:56
Documento (Certidão)
16/08/2022, 09:03
Decurso de Prazo
05/08/2022, 18:32
Decurso de Prazo
05/08/2022, 17:51
Documento (Certidão)
02/08/2022, 19:16
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2022, 19:10
Documento (Mandado)
02/08/2022, 13:02
Publicação
15/07/2022, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0843974-08.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA - PA8770-A DECISÃO Analisando os autos, verifico que a parte ré impugnou a proposta de honorários periciais apresentado pelo profissional nomeado nos autos, tendo o expert, devidamente intimado, manifestando-se insistindo no valor outrora apresentado. Entendo, de fato, ser valor deveras elevado para a prova solicitada nos autos, e ainda considerando a inflexibilidade do perito quanto a proposta de honorários, hei por bem revogara a nomeação do Sr. Antonio de Sousa Leitão Filho. Em substituição ao profissional anteriormente designado, nomeio o arquiteto ARTUR LOBÃO CARVALHO CAU Nº A111132-9, e-mail: [email protected], telefone: (98) 99165-9913, com endereço em Rua dos Carcarás, Qd. 09, csa 05, Olho D’água, São Luís/Ma, para atuar como perito nos presentes autos, o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, manifestação que pode ser formalizada mediante simples certificação da secretaria nos autos. Em caso de aceitação, deverá indicar desde logo uma data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Ficam cientes as partes de que poderão indicar a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para deliberação. Dê-se a ciência. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
11/07/2022, 00:00
Outras Decisões
23/06/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 18:43
Documento (Certidão)
25/04/2022, 18:43
Documento (Certidão)
25/04/2022, 15:32
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 15:12
Mero expediente
15/04/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 11:44
Documento (Certidão)
31/03/2022, 17:24
Decurso de Prazo
24/03/2022, 04:00
Decurso de Prazo
24/03/2022, 04:00
Publicação
16/02/2022, 11:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 11:35
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0843974-08.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099-A
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc., Sobre a justificativa acerca do quantum referente ao honorários periciais, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias. SÃO LUÍS/MA, 21 de janeiro de 2022. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar Portaria-CGJ - 87/2022
03/02/2022, 00:00
Mero expediente
21/01/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
07/01/2022, 23:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:27
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 13:41
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 09:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 18:11
Decurso de Prazo
30/08/2021, 21:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 19:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 15:26
Documento (Certidão)
13/08/2021, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/08/2021, 17:49
Documento (Mandado)
09/08/2021, 10:11
Publicação
30/07/2021, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2021, 18:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0843974-08.2017.8.10.0001.
AUTOR: BRUNO RICARDO PINTO PEREIRA, HERIKA PATRICIA MARTINS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099 Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: BRUNO LEONARDO SILVA RODRIGUES - MA7099
REU: OAXACA INCORPORADORA LTDA. Advogado/Autoridade do(a)
REU: CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO - MA9125-A D E S P A C H O
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que, apesar de devidamente intimado para manifestar-se acerca da aceitação dos encargos, a perita não atendeu ao chamado nos autos, conforme certidão de id 44020807. Em substituição a profissional anteriormente designada, nomeio o Sr. ANTÔNIO DE SOUSA LEITÃO FILHO, engenheiro civil, CPF nº 022.431.793-85, RG nº 0296221620054, email [email protected], telefone (98) 98244-9903, com endereço no Condomínio Pacífico II, Bloco 04, Apt 203, Vila Vicente Fialho, São Luís/MA, CEP 65070-280, o qual deverá ser intimado da nomeação para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como apresentar proposta de honorários, manifestação que pode ser formalizada mediante simples certificação da secretaria nos autos. Em caso de aceitação, deverá indicar desde logo uma data para a realização da perícia, com antecedência suficiente para que sejam realizadas as intimações necessárias, podendo requerer o auxílio da secretaria para esse fim. Ficam cientes as partes de que poderão indicar a arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465 do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para deliberação. Serve o presente de mandado/carta de intimação. Cumpra-se. SÃO LUÍS/MA, 17 de julho de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar Portaria-CGJ - 2469/2021
28/07/2021, 00:00
Mero expediente
17/07/2021, 12:58
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 07:43
Documento (Outros documentos)
14/04/2021, 07:43
Documento (Certidão)
14/04/2021, 07:05
Decurso de Prazo
06/02/2021, 18:56
Decurso de Prazo
06/02/2021, 18:56
Mandado (entregue ao destinatário)
18/01/2021, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
15/12/2020, 21:05
Documento (Carta)
15/12/2020, 19:46
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 08:37
Documento (Certidão)
15/12/2020, 08:35
Decurso de Prazo
29/09/2020, 06:31
Decurso de Prazo
29/09/2020, 06:31
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 15:16
Publicação
19/09/2020, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2020, 01:26
Documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:56
Mero expediente
11/05/2020, 16:36
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2020, 23:25
Mandado (entregue ao destinatário)
14/04/2020, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2020, 09:05
Decurso de Prazo
12/12/2019, 03:13
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2019, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 09:57
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2019, 09:52
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 19:22
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 14:54
Decisão de Saneamento e Organização
25/09/2019, 18:13
Decurso de Prazo
28/11/2018, 21:24
Conclusão (para despacho)
17/11/2018, 08:24
Documento (Outros documentos)
17/11/2018, 08:24
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 19:49
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 19:36
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 18:46
Publicação
07/11/2018, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2018, 16:56
Mero expediente
01/11/2018, 16:54
Conclusão (para decisão)
31/10/2018, 11:08
Documento (Outros documentos)
31/10/2018, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/10/2018, 20:18
Publicação
03/10/2018, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2018, 00:10
Documento (Outros documentos)
01/10/2018, 11:37
Documento (Certidão)
01/10/2018, 11:35
Audiência (Conciliador(a))
08/08/2018, 11:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 11:52
Documento (Outros documentos)
10/05/2018, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2018, 11:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))