Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: RAIMUNDO CARLOS SOUSA DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: DRº FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO OAB/MA 8672
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RÉU: DRº DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/MA 19142-A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o processo em epígrafe trata de supostas ocorrências de descontos indevidos no benefício previdenciário da parte autora, a título de empréstimo consignado. Nesse sentido, tendo em vista que se inclui na temática relativa ao IRDR nº 0827453-44.2024.8.10.0000, a sobrestamento do feito enquanto pendente o julgamento do IRDR é medida que se impõe, conforme determinado pelo OFC-GabDesMCS - 602025, de 07 de julho de 2025. Assim, suspendo o processo em epígrafe, nos termos do OFC-GabDesMCS - 602025, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Intimem-se as partes para que tome ciência. Após o escoamento do prazo de suspensão, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. Viana/MA, data do sistema. Juíza JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar de Entrância Final, NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais, Portaria–CGJ nº 3730/2024.
Intimação - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIANA-MA PROCESSO Nº.: 0801032-96.2022.8.10.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)