Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE - PR86214-A Ré/u(s): ITALO GUSTAVO SA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO DA COSTA BONFIM CALDAS - MA21037 DESPACHO Inicialmente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801956-27.2019.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) defiro as buscas nos sistemas conveniados, entretanto, indefiro a busca na modalidade “teimosinha”. Determino que a Secretaria Judicial que proceda à consulta nos sistemas requisitados conveniados ao juízo, uma única vez e referente a resultados atuais. Para tanto, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora apresentar o comprovante de recolhimento das custas pertinentes à diligência requerida. Após o cumprimento, determino a intimação da parte exequente, por seu procurador constituído, para manifestação sobre o resultado das buscas, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender devido ao prosseguimento do feito. Em caso de outros requerimentos autos conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024