Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autora: BANCO BRADESCO S.A. Adv.: Advogados do(a)
AUTOR: ANA PAULA GOMES CORDEIRO - MA9987-A, CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI - SP122626-A, CLAYTON MOLLER - RS21483-A Parte Demandada: S. M. DA CUNHA - ME Adv.:: ATO ORDINATÓRIO Considerando o que dispõe o art. 93, XIV da Constituição Federal c/c art. 126, XI do Código de Normas da CGJ/MA, referente aos atos ordinatórios, de ordem do Juízo da 1ª Vara Cível do termo Judiciário de São José de Ribamar, Comarca da Ilha de São Luís, e PROVIMENTO Nº 22/2018, art. 1º, XXXIX, intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço completo e atualizado das(s) parte(s) demandada(s) para expedição de mandado, tendo em vista o AR devolvido com finalidade (mudou de endereço/endereço inexistente). Advertindo-lhe que, caso não seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, deverá recolher as custas intermediárias para expedição de novo mandado/carta e/ou buscas de endereços nos sistemas disponíveis neste Juízo, sob pena de extinção/arquivamento do feito. São José de Ribamar - MA, 15 de maio de 2026. EZEQUIEL DE FREITAS OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 1ª VARA CÍVEL Avenida Gonçalves Dias, nº 804, Centro, São José de Ribamar/MA Processo nº.: 0002341-15.2013.8.10.0058 Parte