Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORA: AUTOR: ROSANGELA PINTO DOS ANJOS ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA (OAB 4091-MA) PARTE
REQUERIDA: REU: RAIMUNDA LOPES DA SILVA ADVOGADO: DECISÃO Oficie-se ao juízo deprecado solicitando a devolução da carta precatória expedida nestes autos devidamente cumprida. Após a realização das diligências necessárias, com fundamento no Art. 4º, inciso I, da Portaria Conjunta nº 20/2022, determino a suspensão do presente processo até a devolução da carta precatória. Serve a presente decisão como ofício/carta precatória, mandado/carta de citação/intimação. Publique-se. Ciência aos interessados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO N.º 0805065-71.2017.8.10.0040 PARTE Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA data do sistema Thiago Henrique Oliveira de Ávila Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível