Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0835430-26.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR - MA10791-A, HOSANA CRISTINA FERNANDES - MA6588-A, WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966
EXECUTADO: O DE M LEAL EIRELI - ME DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Trata-se de Ação de Execução extrajudicial ajuizada por So Filtros LTDA em desfavor de O De M Leal Eirelli-ME, ambos devidamente qualificados nos autos. Da análise dos autos, verifico que o Exequente apresentou proposta de acordo, contudo, até o presente momento, não há citação do Executado, inviabilizando, por hora, a autocomposição. Considerando que a tentativa de autocomposição designada nos autos restou infrutífera e que após o referido ato processual o feito permanece parado e tendo em vista que o processo executivo deve observar o princípio do impulso oficial em cooperação com as partes (arts. 6º e 139, II e IV, do CPC), INTIME-SE as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem interesse no prosseguimento da execução, indicando de maneira específica e fundamentada as providências que entendem cabíveis para o regular andamento do feito. Eventuais pedidos de constrição de bens/pesquisas em sistemas deverão vir acompanhados da respectiva planilha atualizada dos débitos, bem como das custas correspondentes, caso não haja gratuidade de justiça. Registre-se que, em execução, cabe ao exequente apontar as medidas executivas adequadas à satisfação do crédito, e ao executado, caso queira, oferecer eventual proposta, indicar meios alternativos ou suscitar questões pertinentes à fase processual. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado/carta de intimação. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís