Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 17:03
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:23
Publicação
14/05/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA LUISA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da juntada do comprovante de pagamento ID 103577884. Codó(MA), 8 de maio de 2024 LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Matrícula 175554 Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0803765-24.2019.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
23/05/2024, 17:03
Decurso de Prazo
22/05/2024, 02:40
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:23
Publicação
14/05/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA LUISA SOARES Advogados do(a)
AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A, GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10238-A
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado do(a)
REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da juntada do comprovante de pagamento ID 103577884. Codó(MA), 8 de maio de 2024 LINDOMAR GARDEL DE OLIVEIRA Matrícula 175554 Secretário Judicial Substituto da 2ª Vara da Codó/MA Assino nos termos do Provimento nº 22/2018- CGJ/MA
Intimação - Processo Nº 0803765-24.2019.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
08/05/2024, 18:32
Mero expediente
04/03/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 15:13
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 11:35
Documento (Certidão)
09/10/2023, 11:33
Decurso de Prazo
08/10/2023, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Requerente: AUTOR: MARIA LUISA SOARES Advogada: DR. Advogado(s) do reclamante: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10063-MA), GUSTAVO HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA (OAB 10238-MA) - OAB/
Requerido: REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogada: DR. Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI) - OAB/ DESPACHO R. hoje. Inicialmente, HOMOLOGO os cálculos da contadoria judicial (ID nº 90677172). Tendo em vista memória de cálculos apresentada pela contadoria (ID nº 90677172),
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0803765-24.2019.8.10.0034 INTIME-SE a parte executada, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia remanescente no valor de R$ 386,41 (trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e um centavos), sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, via patrono – DJE, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos, requerendo o entender cabível, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Oportunamente, VOLTEM-ME os autos conclusos. Providências necessárias. Cumpra-se. Codó/MA, data do sistema. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT’ALVERNE Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA
14/09/2023, 00:00
Mero expediente
07/09/2023, 16:35
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 18:06
Decurso de Prazo
20/05/2023, 01:46
Decurso de Prazo
20/05/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 15:25
Publicação
27/04/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803765-24.2019.8.10.0034.
Requerente: MARIA LUISA SOARES Advogado: Dr. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10063-A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338-A FINALIDADE: Intimação dos advogados das partes: Dr. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - OAB/MA 10063-A e Dr. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI 2338-A para tomar conhecimento do cálculo ID 90677172 e 90677976 (...)". Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos 25 de abril de 2023. Eu, Luís Carlos Melo, Auxiliar Judiciário, digitei.Eu,, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM. Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XXV, III, do provimento nº 001/2007/CGJ/MA. Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC... Ação[Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado]
26/04/2023, 00:00
Remessa
24/04/2023, 21:09
Documento (Certidão)
20/03/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA LUISA SOARES Advogado: Dr. GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA OAB/MA nº 10.063
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado: Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB/PI nº 2.338 DESPACHO R.Hoje. Encaminhe-se os autos para a contadoria pare que seja certificado a existência de valores remanescentes a serem pagos pelas partes ré. Havendo débito remanescente,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ 2ª VARA I N T I M A Ç Ã O O MM. Juiz de Direito CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc... Proc. nº 0803765-24.2019.8.10.0034 intime-se as partes ré para pagar o remanescente devido, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação automática de multa no importe de 10% sobre o valor devido. Não havendo débitos remanescentes, arquive-se com as cautelas de praxe. Providências necessárias. Codó, 13 de setembro de 2022 Carlos Eduardo de Arruda Mont´Alverne Juiz de Direito
23/11/2022, 00:00
Recebimento
22/11/2022, 17:25
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 17:25
Mero expediente
26/10/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 09:26
Documento (Outros documentos)
03/05/2022, 09:26
Desarquivamento
03/05/2022, 09:26
Decurso de Prazo
14/03/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 10:47
Definitivo
28/01/2022, 13:54
Publicação
24/01/2022, 04:46
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0803765-24.2019.8.10.0034.
Requerente: MARIA LUISA SOARES Advogado (a): Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA - MA10063-A
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado (a): Dr. JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI 2338-A FINALIDADE: Intimação do advogado da parte
requerida: Dr JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI 2338-A, para " no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais ID: 58430939 no valor de R$ 945,80 (Novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos), sob pena de inscrição no FERJ". Dado e passado nesta cidade de Codó, Estado do Maranhão, aos Terça-feira, 04 de Janeiro de 2022. Eu, Suelen dos Santos França, Secretária Judicial da 2ª Vara, subscrevi e assino de ordem do MM. Juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA. Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara
Intimação - I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
05/01/2022, 00:00
Remessa
17/12/2021, 15:00
Custas
17/12/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/09/2021, 17:53
Recebimento
31/08/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:32
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 15:23
Expedição de documento (Informações)
31/08/2021, 15:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 10:20
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 09:48
Documento (Alvará)
14/07/2021, 17:08
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:15
Expedição de documento (Informações)
25/03/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
26/01/2021, 18:03
Documento (Alvará)
17/12/2020, 12:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/10/2020, 00:25
Documento (Ofício)
14/10/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 17:26
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 19:57
Trânsito em julgado
22/09/2020, 19:57
Decurso de Prazo
22/09/2020, 06:09
Decurso de Prazo
20/09/2020, 04:20
Decurso de Prazo
20/09/2020, 03:39
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 11:40
Publicação
26/08/2020, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2020, 19:29
Documento (Outros documentos)
24/08/2020, 19:22
Recebimento (competência exclusiva)
24/08/2020, 15:54
Petição (Petição (outras))
24/08/2020, 15:54
Remessa (em grau de recurso)
04/06/2020, 19:14
Documento (Certidão)
04/06/2020, 19:12
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 17:03
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 17:02
Petição (Apelação)
11/05/2020, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2020, 13:06
Procedência em Parte
17/04/2020, 12:43
Conclusão (para julgamento)
15/04/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 16:58
Documento (Certidão)
26/03/2020, 16:56
Decurso de Prazo
20/02/2020, 01:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 11:35
Documento (Informações)
19/12/2019, 16:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))